Novos dispositivos entram na lista de proibidos na cabine de votação; veja as regras

Novos dispositivos entram na lista de proibidos na cabine de votação; veja as regras
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

Relógios inteligentes, óculos com câmera, pulseiras conectadas e até objetos como canetas e chaveiros equipados com recursos de comunicação estão entre os dispositivos que não podem ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026.

A regra busca impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada e preservar o sigilo do voto.

A restrição ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine não é nova. O que mudou foi o detalhamento das regras diante da popularização de dispositivos menores e vestíveis, capazes de registrar imagens, sons ou dados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou em setembro a Resolução nº 8.150/2026, que especifica como devem ser tratados celulares, câmeras, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, entre outros equipamentos.

A norma detalha procedimentos já previstos na legislação eleitoral e nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que não pode entrar na cabine

O eleitor não pode levar para junto da urna, mesmo que desligados:

  • celular ou smartphone;
  • máquina fotográfica e filmadora;
  • relógio inteligente;
  • pulseira conectada;
  • óculos inteligentes;
  • fones de ouvido;
  • câmera corporal e microcâmera;
  • equipamentos de radiocomunicação;
  • outros aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

 

A restrição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.

O critério adotado pela Justiça Eleitoral não depende apenas do nome ou do tipo de aparelho. O equipamento é considerado proibido quando pode comprometer o sigilo do voto.

Celular pode ser usado para o e-Título

O eleitor poderá levar o celular até a seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação.

Depois da identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor entrar na cabine. O celular ficará sob guarda dos mesários e será devolvido após a votação.

Quem se recusar a desligar e depositar o aparelho não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

Por que os equipamentos são proibidos

A preocupação da Justiça Eleitoral é impedir que o voto seja fotografado, filmado, transmitido ou de alguma forma utilizado como comprovação da escolha feita pelo eleitor.

A medida também busca evitar situações relacionadas à compra de votos, nas quais alguém poderia exigir uma prova de que determinada opção foi registrada na urna.

Tecnologias assistivas continuam permitidas

A proibição não impede que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida utilizem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários para votar.

Esses equipamentos são permitidos desde que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Em caso de dúvida sobre algum dispositivo, a presidência da mesa poderá pedir esclarecimentos ou verificar suas características externas.

Regra vale para as Eleições 2026

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. As orientações sobre aparelhos eletrônicos fazem parte das regras destinadas a preservar o sigilo do voto durante a votação.

A orientação para o eleitor é chegar à seção com os documentos necessários e evitar levar para a cabine qualquer equipamento que possa registrar ou transmitir a escolha.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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