Relógios inteligentes, óculos com câmera, pulseiras conectadas e até objetos como canetas e chaveiros equipados com recursos de comunicação estão entre os dispositivos que não podem ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026.
A regra busca impedir que a escolha do eleitor seja registrada, transmitida ou divulgada e preservar o sigilo do voto.
A restrição ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine não é nova. O que mudou foi o detalhamento das regras diante da popularização de dispositivos menores e vestíveis, capazes de registrar imagens, sons ou dados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou em setembro a Resolução nº 8.150/2026, que especifica como devem ser tratados celulares, câmeras, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, entre outros equipamentos.
A norma detalha procedimentos já previstos na legislação eleitoral e nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que não pode entrar na cabine
O eleitor não pode levar para junto da urna, mesmo que desligados:
- celular ou smartphone;
- máquina fotográfica e filmadora;
- relógio inteligente;
- pulseira conectada;
- óculos inteligentes;
- fones de ouvido;
- câmera corporal e microcâmera;
- equipamentos de radiocomunicação;
- outros aparelhos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A restrição também alcança objetos e acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
O critério adotado pela Justiça Eleitoral não depende apenas do nome ou do tipo de aparelho. O equipamento é considerado proibido quando pode comprometer o sigilo do voto.
Celular pode ser usado para o e-Título
O eleitor poderá levar o celular até a seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação.
Depois da identificação, porém, o aparelho deverá ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor entrar na cabine. O celular ficará sob guarda dos mesários e será devolvido após a votação.
Quem se recusar a desligar e depositar o aparelho não poderá entrar na cabine enquanto mantiver a recusa. A ocorrência deverá ser registrada e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Por que os equipamentos são proibidos
A preocupação da Justiça Eleitoral é impedir que o voto seja fotografado, filmado, transmitido ou de alguma forma utilizado como comprovação da escolha feita pelo eleitor.
A medida também busca evitar situações relacionadas à compra de votos, nas quais alguém poderia exigir uma prova de que determinada opção foi registrada na urna.
Tecnologias assistivas continuam permitidas
A proibição não impede que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida utilizem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas necessários para votar.
Esses equipamentos são permitidos desde que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Em caso de dúvida sobre algum dispositivo, a presidência da mesa poderá pedir esclarecimentos ou verificar suas características externas.
Regra vale para as Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. As orientações sobre aparelhos eletrônicos fazem parte das regras destinadas a preservar o sigilo do voto durante a votação.
A orientação para o eleitor é chegar à seção com os documentos necessários e evitar levar para a cabine qualquer equipamento que possa registrar ou transmitir a escolha.




