A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que o Poder Judiciário Estadual decidiu, nesta quinta-feira (27), INDEFERIR a solicitação de suspensão do concurso público da PMTO, movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). O processo segue conforme o cronograma estabelecido, sem alterações.
A decisão liminar do Judiciário destacou que, após análise preliminar, não foram identificadas ilegalidades ou inconstitucionalidades no edital do concurso, especialmente em relação à ausência de vagas para pessoas com deficiência (PcD). O Tribunal esclareceu que a Constituição Federal define um regime jurídico específico para os militares estaduais (Art. 42), que não contempla a obrigatoriedade de vagas para PcD, como acontece em cargos civis (Art. 37, VIII da CF).
Concurso prossegue com base na legislação vigente
Além disso, o Tribunal ressaltou que a atividade policial militar exige aptidão física plena para todos os seus integrantes, dado o foco nas funções de policiamento ostensivo e manutenção da ordem pública. Esta exigência é compatível com as normativas e convenções internacionais aplicáveis ao cargo de policial militar. A PMTO reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação e a recomposição do efetivo policial, fundamental para garantir a segurança pública em todo o Tocantins.