O seu canal diário de Notícias

Decisão do STF mantém outorga de titularidade em concurso para Serventias Extrajudiciais no Tocantins

Ministro Alexandre de Morais determina a manutenção das serventias, incluindo o Serviço de Registro de Imóveis de Palmas, na sessão convocada para 09 de janeiro de 2024.

Em atenção aos candidatos do concurso para as serventias extrajudiciais do Tocantins, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a continuidade da outorga de titularidade de todas as serventias, incluindo o Serviço de Registro de Imóveis de Palmas. A determinação foi proferida pelo ministro Alexandre de Morais em 27 de dezembro, no âmbito da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.553 Tocantins, deferindo o pedido liminar para cassar a decisão relacionada ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0007860-76.2023.2.00.0000.

Conforme a decisão do STF, a medida liminar que suspendia apenas a outorga da titularidade do Serviço de Registro de Imóveis Palmas-TO foi revogada, restabelecendo a validade da outorga para todas as serventias. A sessão para a efetivação desse processo está convocada para o dia 09 de janeiro de 2024.

Em cumprimento à determinação do STF, foram anuladas as seguintes decisões da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que haviam sido emitidas em decorrência das liminares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0007860-76.2023.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins – Anoreg/TO:

  • Decisão/Ofício nº 2589 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE
  • Decisão/Ofício nº 2590 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE
  • Decisão/Ofício nº 2592 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE
  • Decisão Nº 8181 / 2023 – PRESIDÊNCIA/ASPRE

Essa reviravolta legal representa um desdobramento importante para os candidatos do concurso, impactados pelas decisões anteriores do CNJ e do TJTO, garantindo a continuidade do processo de titularidade das serventias extrajudiciais no estado do Tocantins.

Anuncios

TJTO suspende outorga de serventias extrajudiciais em cumprimento a decisão do CNJ

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais