O envenenamento de animais é uma prática criminosa sujeita a penalidades severas, incluindo multas e detenção. Diante de ocorrências registradas na capital, a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), reforça as diretrizes para o atendimento imediato e a formalização de queixas junto aos órgãos competentes.
Em situações de suspeita de intoxicação por veneno, a prioridade absoluta deve ser o socorro médico-veterinário para salvar a vida do animal. Paralelamente, o tutor ou a testemunha deve reunir o máximo de evidências possíveis, como fotos, vídeos, o endereço exato do ocorrido e detalhes sobre a espécie afetada.
A punição dos responsáveis depende diretamente da qualidade das informações apresentadas e da oficialização do caso. Para isso, o município disponibiliza diferentes canais:
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Ouvidoria Geral do Município: Atendimento pelo telefone 0800 6464 156 ou pelo portal oficial da Prefeitura.
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Guarda Metropolitana (GAMP): Acionamento pelo número 153.
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Polícia Civil: Em casos de flagrante ou risco iminente, a orientação é registrar o Boletim de Ocorrência presencialmente ou por meio da Delegacia Virtual.
O diretor de Combate aos Maus-Tratos, Auriman Cavalcante, ressalta que o engajamento social é o motor das investigações. “O envenenamento é uma forma de violência que muitas vezes acontece sem testemunhas. Quando a população reúne provas e formaliza a denúncia, permite que o poder público investigue e responsabilize. Sem informação, não há como agir”.
Legislação e responsabilidade civil
O combate à crueldade animal em Palmas é amparado pela Lei Federal nº 9.605/98 e pela Lei Municipal nº 3.174/2025. Ambas as normas estabelecem punições para atos de abandono, agressão física e envenenamento.
A administração municipal faz um alerta importante sobre o uso consciente dos serviços. Denúncias comprovadamente falsas sobrecarregam o sistema, prejudicam o atendimento de casos reais e podem ser enquadradas como crime, conforme o artigo 340 do Código Penal.






