Casos de envenenamento de animais crescem em Palmas; veja como denunciar e as penalidades previstas

Casos de envenenamento de animais crescem em Palmas; veja como denunciar e as penalidades previstas
Foto: Lia Mara

 

O envenenamento de animais é uma prática criminosa sujeita a penalidades severas, incluindo multas e detenção. Diante de ocorrências registradas na capital, a Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), reforça as diretrizes para o atendimento imediato e a formalização de queixas junto aos órgãos competentes.

Em situações de suspeita de intoxicação por veneno, a prioridade absoluta deve ser o socorro médico-veterinário para salvar a vida do animal. Paralelamente, o tutor ou a testemunha deve reunir o máximo de evidências possíveis, como fotos, vídeos, o endereço exato do ocorrido e detalhes sobre a espécie afetada.

A punição dos responsáveis depende diretamente da qualidade das informações apresentadas e da oficialização do caso. Para isso, o município disponibiliza diferentes canais:

  • Ouvidoria Geral do Município: Atendimento pelo telefone 0800 6464 156 ou pelo portal oficial da Prefeitura.

  • Guarda Metropolitana (GAMP): Acionamento pelo número 153.

  • Polícia Civil: Em casos de flagrante ou risco iminente, a orientação é registrar o Boletim de Ocorrência presencialmente ou por meio da Delegacia Virtual.

O diretor de Combate aos Maus-Tratos, Auriman Cavalcante, ressalta que o engajamento social é o motor das investigações. “O envenenamento é uma forma de violência que muitas vezes acontece sem testemunhas. Quando a população reúne provas e formaliza a denúncia, permite que o poder público investigue e responsabilize. Sem informação, não há como agir”.

Legislação e responsabilidade civil

O combate à crueldade animal em Palmas é amparado pela Lei Federal nº 9.605/98 e pela Lei Municipal nº 3.174/2025. Ambas as normas estabelecem punições para atos de abandono, agressão física e envenenamento.

A administração municipal faz um alerta importante sobre o uso consciente dos serviços. Denúncias comprovadamente falsas sobrecarregam o sistema, prejudicam o atendimento de casos reais e podem ser enquadradas como crime, conforme o artigo 340 do Código Penal.

 

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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