Após dias sem água e abastecimento com sujeira em Dianópolis, concessionária é multada em R$ 200 mil

Após dias sem água e abastecimento com sujeira em Dianópolis, concessionária é multada em R$ 200 mil
Foto: Divulgação

 

A Justiça de Dianópolis decidiu que a empresa responsável pelo saneamento na cidade vai ter que pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo na segunda-feira, 24, veio depois de uma ação civil pública que cobrava as falhas no abastecimento de água entre 2017 e 2019.

Segundo o processo, órgãos de defesa do consumidor e representantes da sociedade denunciaram que Dianópolis passou por uma crise séria de abastecimento. Houve momentos em que a zona urbana inteira ficou mais de três dias sem água. Em alguns bairros, o corte chegou a cinco dias seguidos.

O problema afetou casas, comércios, escolas e até o hospital. E, conforme relatado, a empresa não enviava caminhões-pipa para amenizar a situação e também não avisava quando o fornecimento seria interrompido. Para piorar, quando a água voltava, vinha escura e com sujeira, sem condições de consumo.

O processo ficou parado por alguns anos porque a empresa precisava cumprir medidas definidas em liminar. Durante esse período, a concessionária afirmou ter investido cerca de R$ 1,5 milhão para melhorar a Estação de Tratamento de Água da cidade.

Em agosto de 2024, um perito judicial confirmou que as melhorias foram feitas, como a reforma dos filtros e a instalação de geradores para evitar falta d’água por falta de energia. Mesmo assim, o juiz deixou claro que as melhorias só aconteceram por causa da pressão judicial e que isso não apaga os transtornos enfrentados pela população.

Medidas obrigatórias para evitar novas crises

Na sentença final, além da indenização, o juiz confirmou várias obrigações para garantir que a população não passe pelos mesmos problemas.

Uma delas é o uso de caminhões-pipa: sempre que faltar água por mais de 12 horas, a empresa será obrigada a mandar água para a população, priorizando hospitais, UBSs, escolas e creches. Nessas situações, também terá que disponibilizar pontos de distribuição de água potável em cada setor da cidade.

As manutenções programadas precisam ser avisadas com 48 horas de antecedência por rádio, SMS e redes sociais. Já nos casos de falta d’água inesperada, a empresa deverá emitir um alerta emergencial em até 2 horas, informando o que aconteceu e quando o abastecimento deve voltar.

Além disso, a concessionária deverá seguir os padrões de qualidade da água exigidos pelo Ministério da Saúde. Se descumprir qualquer uma das regras, a multa diária será de R$ 5 mil.

Indenização tem caráter educativo

Sobre os R$ 200 mil definidos como indenização por danos morais coletivos, o juiz explicou que deixar um serviço essencial como a água falhar dessa forma atinge a dignidade de toda a comunidade. Por isso, a punição tem caráter pedagógico, para evitar que a empresa repita o comportamento.

O valor será destinado ao fundo voltado à proteção dos direitos do consumidor.

A decisão ainda cabe recurso.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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