Novo valor de R$ 218! Veja se você tem direito ao Bolsa Família
Novo Bolsa Família estabelece regras para renda máxima por pessoa
São Gonçalo do Sapucaí, quarta-feira, 17 de maio, por Igor Gouvêa – O atual Bolsa Família trouxe novas exigências em relação à saúde e educação das crianças e também relacionado à renda máxima permitida para poder receber o benefício.
Nesse sentido, cabe ressaltar que na época do Auxílio Brasil, para ter direito ao benefício, a família precisava estar em um estado de pobreza ou extrema pobreza. Assim, as faixas de renda máxima permitida eram de até R$ 105,00 por pessoa, para serem consideradas famílias em situação de extrema pobreza, e entre R$ 105,01 e R$ 210,00 para se enquadrar como família em situação de pobreza.
Todavia, as novas regras do Bolsa Família são bem mais simples. No atual cenário, para ter direito ao recebimento do benefício a família precisa ganhar menos do que R$ 218,00 por pessoa mensalmente. Assim sendo, se a renda mensal por pessoa ultrapassar esse valor, a família perde o direito ao Bolsa Família.
Para chegar ao valor da renda familiar por pessoa é preciso somar todos os rendimentos de todos os membros da família. Em seguida, basta dividir o valor pelo número de pessoas que moram na casa. Se o resultado final for menor ou igual a R$ 218,00, a família terá direito ao Bolsa Família. Se o resultado ultrapassar esse valor, ela não poderá ser beneficiária.
Quais as outras regras para ter direito ao novo Bolsa Família?
Uma Medida Provisória modificou as regras do extinto Auxílio Brasil e estabeleceu novas exigências para poder participar do Bolsa Família. Portanto, além da renda máxima de R$ 218,00 por pessoa, a família que desejar participar do programa social, precisa se encaixar nas seguintes regras:
- Estar inscrita no CadÚnico
- Se existir alguma gestante, ela precisa estar recebendo acompanhamento pré-natal
- Vacinação em dia de crianças e adolescentes integrantes da família
- Dados cadastrais atualizados e sem alterações há pelo menos 24 meses
- Crianças com mais de seis anos precisam estar matriculadas na escola e apresentar frequência mínima de 75%
- Crianças com até cinco anos e 11 meses precisam comprovar no mínimo 60% de frequência na escola
Dessa forma, é importante que o responsável familiar, cuja família se enquadre nas novas regras do Bolsa Família, compareça ao CRAS do seu município munido de todos os documentos necessários e faça o cadastro no CadÚnico para poder ter direito ao benefício social.