MPE aciona três eleitores do Tocantins após suspeita de gravação e divulgação de votos nas redes sociais

MPE aciona três eleitores do Tocantins após suspeita de gravação e divulgação de votos nas redes sociais
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

Três eleitores do Tocantins são alvo de representações criminais do Ministério Público Eleitoral por suspeita de registrar o próprio voto durante o primeiro turno das eleições de 2026 e divulgar as imagens nas redes sociais. Os casos envolvem duas eleitoras de Formoso do Araguaia e um eleitor de Dueré.

Segundo as representações, os envolvidos teriam utilizado celulares para fotografar ou filmar o momento da votação para presidente da República, realizada em 4 de outubro.

Depois, os registros teriam sido compartilhados em plataformas como Instagram e WhatsApp.

Em Formoso do Araguaia, uma das eleitoras teria gravado um vídeo durante a votação e compartilhado o conteúdo pelo WhatsApp e Instagram, acompanhado de imagens de documentos pessoais.

No segundo caso do município, a eleitora teria entrado na cabine de votação com um celular, fotografado a tela da urna eletrônica e publicado a imagem em seu perfil no Instagram com a expressão “Meu presidente”.

Já em Dueré, um eleitor teria feito fotografias e vídeos do momento em que votava para presidente da República.

De acordo com a representação, as imagens foram divulgadas posteriormente no WhatsApp e em outra rede social, acompanhadas de informações pessoais do próprio eleitor.

O que diz o Ministério Público

As três representações foram apresentadas pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto.

O órgão aponta a possível prática do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965.

A legislação estabelece pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

A apresentação das representações não significa que os envolvidos tenham sido condenados. Os fatos deverão ser apurados pelas vias legais, com respeito ao direito de defesa.

Celular é proibido na cabine

A legislação eleitoral proíbe a entrada na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar o voto, mesmo que estejam desligados.

Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos. O aparelho pode ser retirado após o encerramento da votação.

A regra busca preservar o sigilo do voto e garantir que cada eleitor exerça seu direito de escolha livremente, sem exposição ou pressão.

A proibição também contribui para prevenir práticas ilícitas, como compra de votos e coação eleitoral.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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