Homem é condenado à prisão por agredir irmã e exigir que ela se prostituísse para pagar dívida no interior do TO

Homem é condenado à prisão por agredir irmã e exigir que ela se prostituísse para pagar dívida no interior do TO
Foto: Divulgação/Ilustração

 

Um homem foi condenado à prisão por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e exigir que ela se prostituísse para pagar o valor.

O caso aconteceu em Recursolândia, na região norte do Tocantins, e foi julgado pela Justiça na sexta-feira, 9.

A sentença foi proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, que atuava em substituição na 1ª Escrivania Criminal de Itacajá. O réu foi condenado por lesão corporal qualificada por razões do sexo feminino e ameaça.

Segundo o processo, o episódio ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2025, na casa da família.

Após cobrar o dinheiro, o homem exigiu que a irmã se prostituísse para quitar a dívida. Diante da recusa, ele a agrediu e ameaçou machucá-la caso fosse preso pela polícia.

Justiça rejeitou pedido de absolvição

Durante o processo, a Defensoria Pública pediu a absolvição do acusado, alegando falta de provas e argumentando que os atos descritos não configurariam crime.

A juíza rejeitou os argumentos da defesa e condenou o homem a um ano e seis meses de prisão, em regime fechado, pela lesão corporal.

Pelas ameaças contra a irmã, ele também recebeu pena de dois meses de detenção, em regime semiaberto. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 3 mil à vítima por danos morais.

Palavra da vítima teve importância na decisão

Entre as provas consideradas pela magistrada estão o exame de lesão corporal, os depoimentos de policiais militares e o testemunho da mãe dos envolvidos.

Na decisão, a juíza destacou a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica. Também considerou como agravantes o motivo torpe do crime, relacionado à exigência de que a irmã se prostituísse, e os antecedentes criminais do réu, que já cumpria pena por outro caso.

A sentença negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva, sob o argumento de garantir a ordem pública e a segurança da mulher ameaçada.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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