A cobertura de vacinas essenciais para crianças e adolescentes está abaixo da meta do Ministério da Saúde em quatro municípios do Tocantins.
Em Santa Maria do Tocantins, por exemplo, apenas 26,53% do público-alvo recebeu a vacina contra a varicela.
Diante dos índices, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou medidas urgentes para ampliar a imunização em Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria do Tocantins e Tupirama.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso e prevê ações conjuntas das prefeituras, secretarias de Saúde e Educação, escolas e Conselhos Tutelares.
A meta de cobertura estabelecida pelo Ministério da Saúde para as vacinas citadas é de 95%.
Cobertura abaixo da meta
Dados do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), do MPTO, mostram que Santa Maria do Tocantins também registrou cobertura de 30,61% na segunda dose da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, e de 40,82% na vacina contra a febre amarela.
Em Pedro Afonso, a cobertura da vacina injetável contra a poliomielite foi de 78,71%. Em Bom Jesus do Tocantins, a BCG alcançou 66,67%, enquanto, em Tupirama, a vacina contra a hepatite A chegou a 53,85%.
Outro dado preocupa o Ministério Público: na regional de Pedro Afonso, a comprovação da situação vacinal no momento da matrícula escolar caiu de 100%, em 2024, para 72,4%, em 2025. Com isso, 1.068 estudantes ficaram sem a verificação da caderneta nas unidades de ensino.
Busca ativa e vacinação nas escolas
O MPTO recomendou que os municípios elaborem, em até 30 dias úteis, um plano integrado de ação com metas, cronogramas e campanhas nas escolas.
As medidas incluem busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas pendentes, visitas domiciliares das equipes de Saúde da Família e dos agentes comunitários, vacinação fora dos postos tradicionais e ampliação do horário de funcionamento das salas de vacina, para facilitar o acesso de trabalhadores e moradores da zona rural.
Também foram recomendadas campanhas contra a desinformação sobre vacinas, capacitação semestral dos profissionais, correção de falhas nos sistemas de registro e garantia de estoque contínuo de doses.
Escolas deverão conferir caderneta
A recomendação orienta escolas públicas e particulares a exigir a caderneta de vacinação atualizada na matrícula e rematrícula de estudantes de até 18 anos, conforme as legislações estadual e federal.
A falta do documento, porém, não impede a matrícula. Os responsáveis deverão ser notificados para regularizar a situação em até 30 dias.
Se não apresentarem a comprovação nem justificativa médica dentro do prazo, a direção deverá encaminhar a relação dos estudantes em situação irregular ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
O MPTO também recomendou ações de vacinação nas escolas, com aviso às famílias com pelo menos cinco dias de antecedência.
Atuação dos Conselhos Tutelares
Os Conselhos Tutelares deverão solicitar às escolas listas de estudantes com vacinas pendentes, realizar visitas domiciliares e orientar os responsáveis sobre suas obrigações.
Se houver recusa injustificada à vacinação, a recomendação prevê advertência por escrito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com prazo de até 30 dias para regularização.




