Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line começam a ser retirados do ar em todo o Brasil nesta terça-feira, 6.
A medida faz parte da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no país.
O prazo para os apostadores retirarem diretamente das plataformas os valores disponíveis terminou às 23h59 dessa segunda-feira, 5.
Quem não conseguiu fazer o saque dentro desse período não perde o dinheiro. O saldo restante será informado pelas empresas às instituições financeiras para posterior devolução.
Entre quarta, 7, e quinta-feira, 8, as plataformas deverão encaminhar às instituições financeiras os valores que permaneceram nas contas dos usuários, identificados pelo CPF.
A partir de sexta-feira, 9, começa o período previsto para a restituição, que deve ser concluída até 14 de outubro.
A devolução será feita para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a utilizada na movimentação dos recursos.
Se isso não for possível, o dinheiro poderá ser encaminhado para uma conta específica da Caixa Econômica Federal, que fará a restituição ao usuário.
O governo estima que cerca de 23 milhões de apostadores tinham saldo nas plataformas autorizadas e que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido.
Quem não conseguiu sacar ainda deve guardar os comprovantes
A orientação para quem tinha dinheiro nas bets é guardar registros do saldo disponível, das solicitações de saque e das movimentações realizadas antes do encerramento das plataformas.
A partir desta terça, o acesso aos sites e aplicativos poderá ser bloqueado. As plataformas também devem deixar de exibir publicidade, propaganda e ações de marketing relacionadas às apostas proibidas.
Bloqueio também atinge plataformas irregulares
A medida não se limita às empresas que tinham autorização para operar no país. O governo também ampliou o combate às plataformas consideradas ilegais.
Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam das medidas de retirada e bloqueio dos endereços.
O que acontece com a MP
A MP nº 1.394/2026 entrou em vigor após sua publicação, mas ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional. O texto pode ser aprovado, alterado ou rejeitado pelos parlamentares.
Enquanto isso, o cronograma de encerramento das plataformas e devolução dos saldos segue valendo.




