Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no dia 25; veja como evitar multa e manter o título regular

Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no dia 25; veja como evitar multa e manter o título regular
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

 

Quem não votou no primeiro turno das eleições, realizado nesse domingo, 4, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular.

Mas a participação na segunda etapa não elimina a necessidade de justificar a ausência na primeira votação.

A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno uma eleição independente.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno. A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando chegou a 21,5%. O percentual ainda pode mudar após a conclusão dos procedimentos da Justiça Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para regularizar a situação.

A justificativa pode ser apresentada pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

A justificativa é necessária mesmo para quem comparecer às urnas no segundo turno.

E quem não justificar?

Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece em situação irregular. Entre as consequências previstas estão a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

Quem estava fora do país

O eleitor que estava viajando no exterior tem 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.

Ausências consecutivas podem cancelar o título

O TSE também alerta que o título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.

Por isso, quem não compareceu às urnas no primeiro turno deve ficar atento ao prazo, mesmo que pretenda votar normalmente em 25 de outubro.

 

 

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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