Quem não votou no primeiro turno das eleições, realizado nesse domingo, 4, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular.
Mas a participação na segunda etapa não elimina a necessidade de justificar a ausência na primeira votação.
A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno uma eleição independente.
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno. A abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando chegou a 21,5%. O percentual ainda pode mudar após a conclusão dos procedimentos da Justiça Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência tem até 3 de dezembro para regularizar a situação.
A justificativa pode ser apresentada pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
A justificativa é necessária mesmo para quem comparecer às urnas no segundo turno.
E quem não justificar?
Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. As opções incluem Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece em situação irregular. Entre as consequências previstas estão a impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Quem estava fora do país
O eleitor que estava viajando no exterior tem 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Ausências consecutivas podem cancelar o título
O TSE também alerta que o título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em três turnos consecutivos.
Por isso, quem não compareceu às urnas no primeiro turno deve ficar atento ao prazo, mesmo que pretenda votar normalmente em 25 de outubro.





