Quem precisar viajar entre municípios do Tocantins para votar não terá que pagar pela passagem neste domingo, 4.
A gratuidade no transporte intermunicipal de competência estadual foi determinada pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) e vale durante todo o período de funcionamento das linhas no dia da votação.
A medida também será aplicada caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 1º.
A gratuidade vale para todos os passageiros, e não apenas para quem comprovar que está se deslocando para votar.
As empresas que operam as linhas intermunicipais estaduais ficam proibidas de cobrar qualquer tarifa durante o período estabelecido.
Linhas que não circulam aos domingos terão que operar
A determinação também alcança as linhas que normalmente não funcionam aos domingos. Segundo a ATR, essas empresas deverão disponibilizar o serviço nos dias de votação, com frequência compatível com a praticada em dias úteis.
A intenção é evitar que a falta de transporte impeça ou dificulte o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Regra também vale no eventual segundo turno
A medida tem como base o artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação.
A norma também determina que o serviço seja oferecido sem propaganda partidária ou eleitoral e sem promoção pessoal de agentes públicos.
A decisão segue ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013/DF, que reconheceu o dever do poder público de garantir transporte coletivo gratuito durante as eleições.
Gratuidade não inclui transporte rural organizado pela Justiça Eleitoral
A ATR esclarece que a determinação se refere especificamente ao transporte coletivo intermunicipal de competência estadual.
O deslocamento de eleitores que vivem em áreas rurais segue outra regra. Esse transporte é organizado pela Justiça Eleitoral com base na Lei Federal nº 6.091/1974.




