O juiz Franklin Silva Brandão Júnior passou a integrar a magistratura do Tocantins após uma permuta entre os Tribunais de Justiça do Tocantins (TJTO) e do Maranhão (TJMA).
Ele tomou posse nessa segunda-feira, 21, em cerimônia no TJTO, e vai auxiliar temporariamente a 1ª Vara Cível da Comarca de Gurupi.
Franklin atuava há quase 17 anos na magistratura maranhense e, antes da permuta, era juiz auxiliar da Comarca de Imperatriz (MA).
A troca de cargos foi oficializada pela Portaria nº 2.755. Pelo acordo, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, que era titular da Comarca de Araguatins, deixou o Tocantins para integrar o TJMA.
Nova etapa
Durante a posse, Franklin afirmou que a mudança representa uma nova etapa da carreira e destacou a possibilidade de ficar mais próximo da família e do estado onde nasceu.
“Fico muito feliz e honrado com essa oportunidade. Agradeço primeiramente a Deus por essa oportunidade de iniciar uma carreira agora aqui no estado do Tocantins, mais próximo da família e do meu estado de origem”, disse.
No TJTO, o magistrado passa a ocupar o último lugar da lista de antiguidade da mesma entrância anteriormente ocupada pelo juiz tocantinense.
Segunda permuta no TJTO
Esta é a segunda permuta realizada pelo TJTO. A primeira ocorreu em abril deste ano, por meio de uma triangulação envolvendo os Tribunais de Justiça do Tocantins, Ceará e Pará.
Na ocasião, a juíza Emanuela da Cunha Gomes deixou o Tocantins para atuar no Ceará. A juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, do TJCE, passou a atuar no Tribunal de Justiça do Pará, enquanto a juíza Ana Priscila da Cruz Dias, do Pará, ingressou na magistratura tocantinense.
Despedida em Araguatins
Antes de deixar o TJTO, José Carlos Tajra Reis Júnior recebeu uma homenagem de servidores da Comarca de Araguatins, na última quinta-feira, 17.
O magistrado atuou durante 14 anos na comarca. Na despedida, servidores destacaram a atuação dele na região do Bico do Papagaio.
A permuta entre magistrados foi incluída no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 130/2023.
O procedimento é regulamentado nacionalmente pela Resolução nº 603/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no âmbito do TJTO, pela Resolução nº 23/2025.





