Um homem foi condenado a 17 anos e 22 dias de prisão por estuprar a própria enteada, que tinha 4 anos na época dos crimes, ocorridos na zona rural da região de Santa Fé do Araguaia, no norte do Tocantins. Ele também recebeu uma pena de 1 ano, 2 meses e 29 dias de detenção por lesão corporal.
A sentença foi proferida pela Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher de Araguaína e determinou que o homem cumpra inicialmente a pena em regime fechado. A prisão preventiva foi mantida.
A mãe da criança também foi condenada em outro processo. Ela recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado, por ter conhecimento dos abusos praticados pelo então companheiro e não ter tomado as medidas necessárias para proteger a filha.
Denúncia levou autoridades ao caso
Os crimes chegaram ao conhecimento das autoridades depois que o Conselho Tutelar recebeu informações sobre agressões físicas e violência sexual contra a criança.
Durante a investigação, foram reunidos depoimentos, documentos e um laudo pericial que apontou as lesões sofridas pela vítima.
Nas alegações finais dos dois processos, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) afirmou que as provas demonstravam a responsabilidade dos acusados e pediu a condenação de ambos.
A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, que estava em exercício na 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína.
Segundo a Justiça, a mãe sabia dos abusos praticados pelo companheiro e deixou de agir para impedir que a violência continuasse.
Além das penas de prisão, os dois condenados deverão pagar indenização por danos morais à vítima.
As decisões são de primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio de recurso.
Entenda
A legislação brasileira considera estupro de vulnerável a prática de ato sexual ou outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
A proteção de crianças e adolescentes também impõe a pais, responsáveis e demais pessoas encarregadas de seus cuidados o dever de comunicar situações de violência e adotar providências para interrompê-las.
Casos suspeitos de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, à polícia, ao Ministério Público ou pelo Disque 100.





