O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou Joatan Rodrigues da Silva a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção por atropelar e matar uma idosa enquanto dirigia sob efeito de álcool.
O julgamento ocorreu na terça-feira, 15, sob a presidência do juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra.
O acidente aconteceu em 26 de outubro de 2024, na Avenida Marginal Neblina, no Setor Alaska. Segundo o processo, Auzineide Alencar Cavalcante caminhava pela calçada quando o veículo conduzido por Joatan subiu no passeio e a atingiu.
A vítima, que tinha mais de 60 anos, sofreu politraumatismo e esmagamento do tórax. Ela morreu em decorrência dos ferimentos.
Júri reconheceu dolo eventual
Durante o julgamento, a defesa pediu que o crime fosse desclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
O Conselho de Sentença, porém, reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio doloso por dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte, além do crime de dirigir sob influência de álcool.
Os jurados também reconheceram duas qualificadoras: perigo comum, devido ao risco provocado pela condução do veículo embriagado em via pública, e recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pelo veículo enquanto estava na calçada.
Pena e indenização
Pelo homicídio, Joatan foi condenado a 16 anos de reclusão. A pena teve aumento de um terço em razão da idade da vítima. Pelo crime de trânsito, recebeu mais seis meses de detenção e multa.
O juiz também determinou a suspensão do direito de dirigir por seis meses e a realização de curso de direção defensiva.
A sentença estabeleceu ainda indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares de Auzineide.
O cumprimento da pena será em regime inicial fechado, com execução imediata. Joatan, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.
Ainda cabe recurso contra a sentença.





