Quase oito anos depois do assassinato de Jesse Walison Silva Miranda, um segundo réu foi condenado pela Justiça pelo crime em Palmas.
Fabrício Jackson Rosa Santos, de 32 anos, recebeu pena de 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado e mais três meses e 15 dias de detenção por lesão corporal contra outra vítima.
A sentença foi proferida na terça-feira, 15, pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas.
O Conselho de Sentença entendeu que Fabrício teve participação no assassinato e nas agressões ocorridas em dezembro de 2018.
O júri também reconheceu que o homicídio foi cometido com um recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstância que agravou a condenação.
Crime aconteceu no Setor Santa Fé
O crime ocorreu na manhã de 9 de dezembro de 2018, no Setor Santa Fé, em Palmas. Jesse Walison foi morto dentro de casa com tiros de revólver.
Outra vítima também estava no imóvel. Ela tentou se esconder no banheiro, mas acabou atingida no braço e sofreu lesões, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público em 2019.
Fabrício não compareceu à sessão de julgamento. A defesa pediu a absolvição e alegou falta de provas, além de negar que ele tivesse participado dos crimes. Os argumentos foram rejeitados pelos jurados.
Outro réu já havia sido condenado
Fabrício não foi o responsável pelos disparos, segundo o processo. O autor dos tiros apontado pela acusação foi Fábio da Silva Dourado, que acabou condenado a 16 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em 2022.
O julgamento de Fábio aconteceu antes porque a defesa dele não recorreu da decisão de pronúncia, que havia determinado que ele fosse levado a júri.
Prisão foi determinada imediatamente
Na sentença, o juiz Cledson José Dias Nunes considerou que Fabrício é reincidente e possui condenação definitiva anterior por roubo majorado, cometido com violência ou grave ameaça.
Pelo homicídio, a pena ficou em 14 anos de prisão, em regime inicial fechado. O magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das decisões do Tribunal do Júri.
Pela lesão corporal, a pena foi fixada em três meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto. Como são penas de naturezas diferentes, elas não foram somadas. A determinação é que a pena de reclusão, em regime fechado, seja cumprida primeiro.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.





