Justiça condena ex-prefeito e seis familiares por esquema de nepotismo em prefeitura do Tocantins

Justiça condena ex-prefeito e seis familiares por esquema de nepotismo em prefeitura do Tocantins
Foto: Divulgação

 

No último dia 9 de junho, o Poder Judiciário emitiu uma sentença condenatória contra um ex-prefeito do município de Luzinópolis e outras seis pessoas devido à prática de nepotismo.

O processo judicial foi iniciado a partir de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) no ano de 2020.

Conforme o levantamento detalhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, o então chefe do Executivo utilizou cargos em comissão da estrutura administrativa municipal para empregar cinco familiares diretos e um parente por afinidade.

Desse grupo, quatro pessoas foram alocadas no primeiro escalão como secretários municipais e uma em cargo de chefia.

A lista de nomeados pelo gestor incluía sua companheira, seu pai, sua irmã, um tio, uma tia e um parente por afinidade em terceiro grau.

As investigações apontaram que o político optou por manter a maior parte dos familiares nos postos de confiança mesmo após receber alertas e orientações formais da promotoria sobre a ilegalidade do ato.

Além do vínculo de parentesco, a Promotoria de Justiça destacou que as escolhas não obedeceram a critérios técnicos objetivos, uma vez que os nomeados não apresentavam formação ou capacidade profissional compatível com as funções que deveriam exercer.

Regulamentação e Critérios Legais

O nepotismo no serviço público é expressamente proibido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Embora a Suprema Corte preveja que essa proibição não se aplique de forma automática para cargos de natureza política como no caso de secretarias, a jurisprudência consolidada do próprio STF estabelece que a escolha de parentes para tais postos exige a comprovação inequívoca de qualificação técnica para o exercício da função.

Aplicação das Penalidades Individuais

O juízo determinou punições específicas para cada um dos envolvidos, graduadas de acordo com a responsabilidade e a participação nas irregularidades.

O ex-prefeito recebeu a sanção mais severa da sentença. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa civil estipulada em 24 vezes o valor do subsídio que recebia na época dos fatos, além de sofrer a proibição de firmar contratos com a administração pública ou usufruir de incentivos fiscais pelo período de quatro anos.

A companheira, a irmã, o tio e o parente por afinidade do ex-gestor receberam multas equivalentes a 12 vezes as suas respectivas remunerações médias, somadas à proibição de contratar com o Estado por dois anos.

O pai e a tia do político foram penalizados com multas correspondentes a seis vezes os seus vencimentos e suspensão do direito de contratar com o poder público pelo prazo de um ano.

A decisão judicial estipulou ainda uma indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de que a nomeação sistemática de familiares provocou prejuízos ao patrimônio moral da comunidade local.

Os valores dessa reparação coletiva foram fixados de forma idêntica às multas aplicadas a cada réu. O grupo condenado ainda pode recorrer da decisão.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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