No último dia 9 de junho, o Poder Judiciário emitiu uma sentença condenatória contra um ex-prefeito do município de Luzinópolis e outras seis pessoas devido à prática de nepotismo.
O processo judicial foi iniciado a partir de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) no ano de 2020.
Conforme o levantamento detalhado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, o então chefe do Executivo utilizou cargos em comissão da estrutura administrativa municipal para empregar cinco familiares diretos e um parente por afinidade.
Desse grupo, quatro pessoas foram alocadas no primeiro escalão como secretários municipais e uma em cargo de chefia.
A lista de nomeados pelo gestor incluía sua companheira, seu pai, sua irmã, um tio, uma tia e um parente por afinidade em terceiro grau.
As investigações apontaram que o político optou por manter a maior parte dos familiares nos postos de confiança mesmo após receber alertas e orientações formais da promotoria sobre a ilegalidade do ato.
Além do vínculo de parentesco, a Promotoria de Justiça destacou que as escolhas não obedeceram a critérios técnicos objetivos, uma vez que os nomeados não apresentavam formação ou capacidade profissional compatível com as funções que deveriam exercer.
Regulamentação e Critérios Legais
O nepotismo no serviço público é expressamente proibido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora a Suprema Corte preveja que essa proibição não se aplique de forma automática para cargos de natureza política como no caso de secretarias, a jurisprudência consolidada do próprio STF estabelece que a escolha de parentes para tais postos exige a comprovação inequívoca de qualificação técnica para o exercício da função.
Aplicação das Penalidades Individuais
O juízo determinou punições específicas para cada um dos envolvidos, graduadas de acordo com a responsabilidade e a participação nas irregularidades.
O ex-prefeito recebeu a sanção mais severa da sentença. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa civil estipulada em 24 vezes o valor do subsídio que recebia na época dos fatos, além de sofrer a proibição de firmar contratos com a administração pública ou usufruir de incentivos fiscais pelo período de quatro anos.
A companheira, a irmã, o tio e o parente por afinidade do ex-gestor receberam multas equivalentes a 12 vezes as suas respectivas remunerações médias, somadas à proibição de contratar com o Estado por dois anos.
O pai e a tia do político foram penalizados com multas correspondentes a seis vezes os seus vencimentos e suspensão do direito de contratar com o poder público pelo prazo de um ano.
A decisão judicial estipulou ainda uma indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de que a nomeação sistemática de familiares provocou prejuízos ao patrimônio moral da comunidade local.
Os valores dessa reparação coletiva foram fixados de forma idêntica às multas aplicadas a cada réu. O grupo condenado ainda pode recorrer da decisão.






