Nova regra exige exame toxicológico para emissão da primeira CNH no Tocantins; entenda

Nova regra exige exame toxicológico para emissão da primeira CNH no Tocantins; entenda
Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins

 

Uma nova determinação legal mudou as regras para quem deseja obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Tocantins.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) comunicou que, com base na Lei 15.153/2025 que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o exame toxicológico agora é obrigatório para os candidatos às categorias A (motocicletas) e B (automóveis).

O objetivo da medida é garantir a segurança viária, barrando a condução de veículos por pessoas sob o efeito de substâncias psicoativas e, consequentemente, prevenindo a ocorrência de sinistros nas vias.

Dessa forma, o documento de habilitação só será emitido mediante a comprovação de resultado negativo no teste.

Critérios e prazos para resultados positivos

Caso o teste de um candidato aponte o uso de alguma substância proibida, o processo de habilitação não é cancelado.

No entanto, o cidadão precisará aguardar um período de 90 dias, contados a partir do momento da primeira coleta, para realizar uma nova contraprova. O andamento das etapas seguintes ficará suspenso e só será retomado quando o laudo negativo for devidamente registrado no sistema oficial.

Quem deve passar pelo teste

A nova regra não retroage para quem já estava no processo de habilitação. A obrigatoriedade do exame toxicológico se aplica apenas aos cidadãos que abriram o processo para as categorias A e B a partir do dia 16 de maio de 2026.

A exigência é universal para este grupo, englobando tanto aqueles que pretendem exercer atividade remunerada ao volante quanto os que dirigirão apenas de forma particular. Processos abertos antes da data mencionada permanecem isentos do teste.

Procedimento e locais de coleta

Os candidatos não precisam comparecer aos postos de atendimento do Detran-TO para fazer o procedimento.

A coleta deve ser agendada e realizada de forma direta em clínicas que possuam credenciamento junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O órgão estadual disponibiliza a relação desses estabelecimentos autorizados e seus respectivos meios de contato.

Para a análise laboratorial, podem ser coletadas amostras biológicas como sangue, unhas, pele ou fios de cabelo.

Esses materiais conseguem rastrear se houve consumo de entorpecentes em um período anterior. Assim que o laudo fica pronto, a própria clínica responsável faz a inserção do resultado no registro nacional de condutores, permitindo que o Detran consulte a informação eletronicamente.

Período ideal para fazer o exame

Ao contrário do que ocorre com os motoristas profissionais das categorias C, D e E, os candidatos das categorias A e B têm flexibilidade de calendário.

O exame toxicológico pode ser efetuado em qualquer momento do processo de formação. A única restrição é que ele precisa estar concluído e inserido no sistema antes da liberação da CNH provisória, já que a confecção do documento está condicionada a esse dado.

Regras de validade do teste

Há uma diferença importante no quesito validade para os condutores de carros e motos. Nas categorias A e B, o exame não expira após a entrega da habilitação provisória, dispensando renovações periódicas.

Esse cenário difere das categorias C, D e E, cujos motoristas têm a obrigação legal de repetir o teste a cada dois anos e meio.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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