Homem que atirou contra casa para matar rival e matou morador inocente é condenado a 18 anos em Araguaína

Homem que atirou contra casa para matar rival e matou morador inocente é condenado a 18 anos em Araguaína
Foto: Divulgação/montagem-Jus

 

O réu Walison Alves da Silva foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Francisco Antônio Duarte da Silva, conhecido popularmente como “Chicão”.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Araguaína, no norte do estado, após denúncia sustentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

De acordo com a acusação, o crime foi cometido na madrugada do dia 10 de março de 2024, em uma residência localizada no bairro Vila Norte.

A investigação apontou que Walison tinha o objetivo de assassinar outro homem, mas acabou atingindo Francisco Antônio devido a um erro na execução do crime.

As investigações do MPTO revelaram que, horas antes do crime, o acusado estava em um bar da região e se irritou profundamente com uma resposta considerada ríspida dada por um homem identificado como Aurélio Martins Guedes, o “Capetinha”.

Movido pela discussão, o denunciado armou-se e foi até a residência onde Aurélio se encontrava. Ao chegar ao endereço, Walison começou a efetuar diversos disparos de arma de fogo em direção ao imóvel.

Ao ouvir os tiros e perceber o ataque, Francisco Antônio tentou fechar a porta de madeira da casa para proteger as pessoas que estavam lá dentro.

Contudo, os projéteis atravessaram a estrutura de madeira e atingiram a vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Pluralidade de qualificadoras e execução imediata

Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da promotoria. Os jurados reconheceram três qualificadoras para o homicídio:

  • Motivo fútil (originado por desavença banal em um bar);

  • Perigo comum (risco gerado a terceiros pelos tiros efetuados contra a habitação);

  • Recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa do ataque).

Na dosimetria da pena, o juízo considerou os antecedentes criminais e a reincidência do réu, além das agravantes fixadas pelo júri. Walison não poderá recorrer da sentença em liberdade.

O Tribunal determinou a expedição imediata do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena e estipulou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 mil aos familiares de Francisco Antônio por danos morais.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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