O Poder Judiciário acolheu Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que a Câmara Municipal de Alvorada estruture seu quadro de servidores efetivos.
Atualmente, o Legislativo conta com apenas um servidor concursado, sendo a maioria das funções exercida por comissionados e temporários.
O último concurso público realizado pelo órgão ocorreu em 1999. Segundo a decisão judicial, cargos em comissão devem ser restritos às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para atividades rotineiras da administração.
Determinações e prazos
A Câmara tem o prazo de 30 dias para apresentar um estudo técnico detalhado que aponte:
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As funções permanentes da casa;
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O número necessário de cargos efetivos;
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O impacto financeiro para a realização de concurso público.
Além disso, a Justiça proibiu novas nomeações de comissionados ou contratações temporárias para funções permanentes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por ato, com teto inicial de R$ 100 mil. O inquérito aponta omissão administrativa prolongada por parte do Legislativo municipal.






