Homem que matou namorado da ex durante festa e baleou o próprio filho é condenado a mais de 50 anos de prisão em Araguaína

Homem que matou namorado da ex durante festa e baleou o próprio filho é condenado a mais de 50 anos de prisão em Araguaína
Foto: Divulgação

 

Em sessão do Tribunal do Júri realizada em Araguaína, no norte do estado, Raimundo Filho Pereira da Luz foi sentenciado a 50 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. A condenação é referente ao assassinato de André Nascimento Lima e à tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.

A sentença, proferida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, também estabeleceu indenizações por danos morais às vítimas e seus familiares.

O réu, que teve a defesa conduzida pela Defensoria Pública do Estado (DPE), foi responsabilizado por crimes ocorridos em março de 2024, marcados pela premeditação e pelo descumprimento de ordens judiciais.

Os fatos ocorreram durante a celebração do aniversário da ex-mulher do condenado. Mesmo sob o amparo de uma medida protetiva de urgência, a vítima passou a ser perseguida por Raimundo. Após um primeiro desentendimento que motivou o acionamento da Polícia Militar, o agressor deixou as proximidades, mas retornou logo em seguida.

Segundo os autos, ele aguardou o momento em que a mulher ficaria com menos acompanhantes para invadir a residência. André Nascimento Lima, atual namorado da vítima, foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu ainda no local.

Ataque à residência e ferimento de menor

A gravidade do episódio se estendeu ao ambiente familiar. Após balear André, o condenado dirigiu-se ao quarto onde a ex-mulher e seus filhos buscavam refúgio. Ao tentar forçar a entrada, efetuou disparos por uma fresta da porta, atingindo um de seus próprios filhos no rosto e no braço.

O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a futilidade da motivação e a impossibilidade de defesa das vítimas. O magistrado ressaltou que o ataque ocorreu na presença de cinco crianças, intensificando o trauma e a reprovabilidade da conduta.

Fundamentos da sentença e reparação

Ao fixar a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra destacou que a ação foi planejada e resultou em danos irreversíveis, como a orfandade dos filhos de André Nascimento. Foram considerados agravantes o motivo torpe, o perigo comum gerado pelos disparos e a violação do domicílio da ex-companheira.

Além da reclusão em regime fechado, a decisão impôs:

  • Indenização à família de André Nascimento: Valor mínimo de R$ 5 mil.

  • Indenização à ex-companheira: Valor mínimo de R$ 5 mil.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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