Em sessão do Tribunal do Júri realizada em Araguaína, no norte do estado, Raimundo Filho Pereira da Luz foi sentenciado a 50 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. A condenação é referente ao assassinato de André Nascimento Lima e à tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
A sentença, proferida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, também estabeleceu indenizações por danos morais às vítimas e seus familiares.
O réu, que teve a defesa conduzida pela Defensoria Pública do Estado (DPE), foi responsabilizado por crimes ocorridos em março de 2024, marcados pela premeditação e pelo descumprimento de ordens judiciais.
Os fatos ocorreram durante a celebração do aniversário da ex-mulher do condenado. Mesmo sob o amparo de uma medida protetiva de urgência, a vítima passou a ser perseguida por Raimundo. Após um primeiro desentendimento que motivou o acionamento da Polícia Militar, o agressor deixou as proximidades, mas retornou logo em seguida.
Segundo os autos, ele aguardou o momento em que a mulher ficaria com menos acompanhantes para invadir a residência. André Nascimento Lima, atual namorado da vítima, foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu ainda no local.
Ataque à residência e ferimento de menor
A gravidade do episódio se estendeu ao ambiente familiar. Após balear André, o condenado dirigiu-se ao quarto onde a ex-mulher e seus filhos buscavam refúgio. Ao tentar forçar a entrada, efetuou disparos por uma fresta da porta, atingindo um de seus próprios filhos no rosto e no braço.
O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a futilidade da motivação e a impossibilidade de defesa das vítimas. O magistrado ressaltou que o ataque ocorreu na presença de cinco crianças, intensificando o trauma e a reprovabilidade da conduta.
Fundamentos da sentença e reparação
Ao fixar a pena, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra destacou que a ação foi planejada e resultou em danos irreversíveis, como a orfandade dos filhos de André Nascimento. Foram considerados agravantes o motivo torpe, o perigo comum gerado pelos disparos e a violação do domicílio da ex-companheira.
Além da reclusão em regime fechado, a decisão impôs:
-
Indenização à família de André Nascimento: Valor mínimo de R$ 5 mil.
-
Indenização à ex-companheira: Valor mínimo de R$ 5 mil.





