A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou um projeto que muda as regras e os valores das indenizações pagas a servidores que atuam no sistema penitenciário, prisional e no atendimento socioeducativo do estado. A proposta transforma em lei a Medida Provisória nº 16 e passa a valer de forma permanente.
De acordo com a justificativa enviada pelo Governo do Estado aos deputados, a mudança busca dar mais segurança financeira aos servidores que trabalham em locais considerados de alto risco e complexidade. Com a nova lei, as indenizações deixam de ter caráter temporário e passam a integrar de forma definitiva os pagamentos feitos aos profissionais dessas áreas.
A legislação aprovada altera as Leis nº 3.580/2019 e nº 3.678/2020 e atualiza os valores de duas indenizações: a Indenização por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e a Indenização por Sujeição ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTEAS).
Para policiais penais, agentes analistas em execução penal, agentes especialistas socioeducativos, agentes socioeducativos e agentes de segurança socioeducativo que atuam em unidades penais, unidades socioeducativas e unidades especializadas, o valor foi fixado em R$ 1.200,00. O reajuste representa um aumento de 71% em relação ao valor pago anteriormente.
Reajuste para servidores de apoio e gestão
Já os servidores efetivos dos sistemas penitenciário, prisional e socioeducativo que trabalham em funções de assessoramento ou na execução de políticas públicas, vinculados à Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), passam a receber R$ 700,00 de indenização. Nesse caso, o reajuste é de 40%.
Plantões extras também entram na mudança
A nova lei também define regras para a indenização por plantão extraordinário. Para os policiais penais, o pagamento será equivalente a 6% do subsídio inicial do cargo. Para os demais servidores das categorias contempladas, o valor do plantão foi estabelecido em R$ 282,16.








