Uma decisão da Justiça do Tocantins determinou que uma empresa responsável pela limpeza urbana em Colinas do Tocantins pague R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos. A sentença, proferida nessa segunda-feira, 6, pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas, reconheceu que houve falhas graves na execução do contrato e prejuízos à população.
A empresa, com sede em Palmas, foi contratada emergencialmente pela prefeitura entre outubro de 2022 e outubro de 2023 para cuidar da coleta de resíduos sólidos, entulhos, podas e serviços de roçagem.
Durante o período, moradores relataram atrasos constantes e acúmulo de lixo em diversos bairros, o que motivou uma ação civil pública aberta em março de 2024.
De acordo com o processo, as falhas no serviço provocaram mau cheiro, aumento de insetos e animais peçonhentos, além de riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Também foi apontado que os caminhões de coleta ficavam estacionados em uma área residencial, gerando transtornos aos moradores.
Durante o processo, testemunhas confirmaram que havia atrasos na coleta que duravam até dez dias em alguns setores. Imagens e vistorias feitas no município comprovaram o acúmulo de lixo e o estado de sujeira nas ruas.
A empresa, em sua defesa, alegou ter prestado o serviço corretamente e apresentou um atestado de capacidade técnica emitido pela própria prefeitura. Também afirmou que as denúncias teriam sido motivadas por questões políticas.
Prefeitura rescindiu contrato após notificações
A Prefeitura de Colinas do Tocantins, que pediu para ser incluída no processo, informou que notificou a empresa diversas vezes sobre as falhas, suspendeu o contrato e, em seguida, fez a rescisão unilateral, retomando diretamente os serviços de limpeza.
Decisão judicial e justificativa do juiz
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Costa Gonzaga destacou que os documentos e depoimentos foram suficientes para comprovar a má prestação do serviço e os danos coletivos. “Consequentemente, o descumprimento das obrigações da requerida foi fator crucial para causar danos e prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que as irregularidades no recolhimento dos resíduos acarretaram acúmulo de lixo, mau cheiro, poluição, proliferação de insetos e roedores, causando violação de direito de conteúdo extrapatrimonial de toda a coletividade, por colocar em risco a população municipal como um todo”, afirma.
O magistrado lembrou ainda que, embora a empresa tenha recebido R$ 400 mil por mês, totalizando R$ 4,8 milhões ao final do contrato, isso não elimina os danos causados. “É responsabilidade da empresa contratada reparar os danos pelos quais deu causa”, reforçou o juiz ao fixar a indenização de R$ 100 mil.
Destinação da indenização
O valor determinado pela Justiça será revertido ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (COEMA) e deverá ser usado em projetos ambientais de recuperação e melhoria das áreas afetadas.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais, e ainda cabe recurso contra a decisão.