Justiça anula registro de óbito de idosa viva em Dianópolis e determina reativação de CPF

Justiça anula registro de óbito de idosa viva em Dianópolis e determina reativação de CPF
Foto: TJTO

 

Uma lavradora de 83 anos, residente na zona rural de Dianópolis, voltou a ser oficialmente considerada viva após decisão do Poder Judiciário do Tocantins. O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da Comarca de Dianópolis, determinou o cancelamento do registro de óbito emitido erroneamente em seu nome e a reativação de seu CPF, corrigindo uma sequência de falhas documentais.

O problema teve início devido a um erro em seu registro de nascimento, que indicava o sexo masculino. Um irmão da idosa, sem documentos próprios, se aproveitou da situação e utilizou a certidão dela para obter identidade e CPF em 2007. Com isso, ambos passaram a ter registros idênticos, incluindo nome, data de nascimento e números de documentos, apesar de não serem gêmeos.

A idosa conseguiu, posteriormente, corrigir seu gênero na documentação e solicitar novos documentos para o irmão. No entanto, ele continuou usando os registros equivocados e conseguiu receber benefícios previdenciários do INSS, que permaneceram ativos até 18 de dezembro de 2018, quando o irmão faleceu.

Consequências do erro

Após a morte do irmão, o registro de óbito foi emitido com os dados da irmã, causando problemas como bloqueio de aposentadoria e dificuldades para acessar serviços de saúde, incluindo vacinação contra a Covid-19. Mesmo com o CPF reativado pela Receita Federal em 2023, o cartório negou a retirada do registro de óbito, alegando falta de provas.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Araújo atendeu integralmente aos pedidos da idosa com base na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que permite correção de erros documentais sem necessidade de investigação complexa. A sentença determina:

  • Emissão de nova certidão de nascimento correta em nome do irmão falecido;

  • Cancelamento do registro de óbito em nome da idosa;

  • Regularização do CPF junto à Receita Federal.

O juiz ressaltou que, por se tratar de falha do cartório, a autora não terá custos com a correção dos documentos.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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