Barbeiro é condenado a mais de 10 anos por tentativa de homicídio e descumprimento de medida protetiva

  O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, fixou a pena de 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão para o barbeiro Hiago Victor Macedo Feitosa, de 28 anos, além de 5 meses […]

 

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, fixou a pena de 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão para o barbeiro Hiago Victor Macedo Feitosa, de 28 anos, além de 5 meses e 18 dias de detenção.

A decisão foi proferida na segunda-feira, 25 , após o veredito do Tribunal do Júri. Hiago foi condenado por tentativa de homicídio qualificado contra o atual companheiro de sua ex-namorada e por descumprir medida protetiva de urgência.

Segundo o processo, na manhã de 3 de setembro de 2024, Hiago atacou Rafael dos Reis Glória Silva com uma faca no Setor Nova Fronteira, em Gurupi. No momento do crime, ele estava proibido de se aproximar da ex-companheira, que estava junto da vítima. A morte não ocorreu porque Rafael conseguiu se defender e terceiros conseguiram desarmar Hiago.

Julgamento e decisão do júri

Durante a sessão de julgamento, que abriu a temporada de júri popular da comarca, o Conselho de Sentença confirmou que Hiago foi o autor dos golpes, qualificando a tentativa de homicídio pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que não esperava o ataque.

Embora a acusação tenha alegado que o crime foi motivado por ciúmes, os jurados afastaram a qualificadora de motivo fútil, mas reconheceram o descumprimento da medida protetiva.

Pena e indenizações

  • 10 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão pela tentativa de homicídio;

  • 5 meses e 18 dias de detenção pelo descumprimento da medida protetiva;

  • Regime inicial fechado para a pena de reclusão;

  • Indenização de R$ 10,00 para a vítima da tentativa de homicídio;

  • Indenização de R$ 1.518,00 (um salário mínimo) para a ex-companheira.

O magistrado manteve a prisão preventiva e determinou o início imediato da execução provisória da pena.

O condenado ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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