O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender um projeto enviado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) à Assembleia Legislativa que queria permitir que pessoas sem diploma de Direito pudessem administrar cartórios. O projeto pretendia mudar uma lei estadual para regularizar a acumulação ou anexação de cartórios por esses profissionais, algo que o CNJ não aceita.
A decisão foi tomada na terça-feira, 23 , pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, depois que uma advogada pediu a suspensão. Ela apontou que o projeto poderia enfraquecer uma decisão anterior do CNJ que já proíbe essa prática.
Em outra decisão anterior, o CNJ já havia reconhecido que cargos em cartórios, como registros de imóveis, registro civil e tabelionatos, devem ser ocupados apenas por pessoas com formação em Direito. O Conselho também havia determinado que essas vagas devem ser preenchidas por meio de concurso público, com prazos para regularizar a situação.
Projeto legislativo ameaça autoridade do CNJ e serviço público
Para o conselheiro Rabaneda, o projeto do TJTO prejudica a autoridade do CNJ e a qualidade dos serviços dos cartórios, por isso suspendeu sua tramitação. Ele destacou que o projeto parece tentar “burlar” a decisão anterior do Conselho.
Lei e parecer reforçam necessidade de concurso e formação jurídica
O CNJ lembra que os serviços notariais e de registro devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, conforme previsto na Constituição Federal. A decisão também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmam a importância da função pública desses serviços e da necessidade de concurso público e formação em Direito para quem ocupa os cargos.