Panorama jurídico
No ordenamento jurídico brasileiro, a união estável é prevista no art. 1.723 do Código Civil como uma convivência contínua, pública e duradoura com o propósito de constituição de família. Não é exigida coabitação física — o que, em princípio, abre margem para relações predominantemente virtuais.
O caso emblemático: TJRS reconhece união estável virtual (2022)
Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a união estável entre dois homens que se conheceram pela internet e mantiveram relacionamento majoritariamente virtual por cerca de dois anos. A decisão tomou por base provas de trocas de mensagens, fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas como indícios válidos da convivência afetiva com objetivo familiar.
O que diz a doutrina
Artigos jurídicos e portais especializados, como Just Arbitration, reforçam que a jurisprudência sinaliza avanços favoráveis ao reconhecimento da união virtual, desde que demonstrados os requisitos clássicos — publicidade, continuidade, durabilidade e animo de constituir família — por meio de provas documentais e testemunhais.
Jurisprudência consolidada sobre união estável tradicional
Embora não trate diretamente de uniões virtuais, a Jurisprudência em Teses do STJ destaca precedentes relevantes:
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Reconhecimento da união estável mesmo na presença de casamento, quando há separação de fato ou judicial.
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Equiparação da união estável ao casamento em efeitos jurídicos e sucessórios.
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A exigência dos requisitos clássicos (publicidade, continuidade, durabilidade, finalidade familiar, entre outros) reafirmada em julgados como o REsp 1157273/RN (2010).
Desafios e perspectivas futuras
Apesar do reconhecimento em casos concretos, como o do TJRS, o tema ainda encontra resistências:
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Ausência de previsão legal específica, o que torna os julgamentos dependentes de decisões casuísticas.
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Divergências doutrinárias e jurisprudenciais: falta um posicionamento consolidado, seja em tribunais superiores ou no âmbito legislativo.
Contudo, a evolução das formas de relacionamento impõe reflexões e adaptações no Direito de Família. A formalização por escritura pública ou declaração com certificação digital pode antecipar segurança jurídica aos casais virtuais.






