Justiça rejeita acusação contra ex-diretor de presídio por improbidade administrativa; especialista explica mudanças na lei

 

Em 2019, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) iniciou uma investigação contra Abraão Rezende Valença, então diretor da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Porto Nacional. A apuração foi motivada por denúncias de que Valença teria utilizado bens públicos para fins particulares.

Segundo relatos de servidores da CPP, Valença teria se ausentado do serviço sem justificativa e utilizado um veículo oficial para viagens pessoais sem autorização prévia. Essas alegações levaram o MPTO a abrir um procedimento investigativo para apurar possíveis atos de improbidade administrativa. 

Após a análise dos fatos, a Justiça concluiu que não havia evidências suficientes de dolo na conduta de Valença. Foi considerado que, embora tenha utilizado a viatura oficial, sua participação em cursos e atividades estava relacionada ao aprimoramento profissional e ao desempenho de suas funções como policial penal. Assim, a ação por improbidade administrativa foi julgada improcedente.

Nova Lei de Improbidade Administrativa

A decisão está baseada na nova Lei de Improbidade Administrativa, reformada em 2021. A advogada empresarial com ênfase em improbidade administrativa, Marla Cristina Lima Sousa, explicou que essa mudança foi fundamental para casos como esse.

“A nova Lei de Improbidade Administrativa retirou a possibilidade de julgamentos condenatórios sob mera culpa. No caso em comento, o servidor não onerou a Administração Pública, muito pelo contrário, na condição de instrutor, formou novos membros da Corporação, graças à sua participação e ao incentivo do Estado, que busca sempre que seus servidores estejam se reciclando ou em contínua preparação”, afirmou a especialista.

Além disso, a advogada ressalta que o papel dos policiais penais hoje vai muito além da custódia de presos. “Cumpre esclarecer que, atualmente os Policiais Penais do Estado do Tocantins, não fazem simples custódia de presos, mas também, auxiliam as demais Polícias no cumprimento de diligências, bem como, de operações com ou sem deflagração”.

Uso de bens públicos e os limites legais

Outro ponto importante levantado no julgamento foi a utilização de bens públicos por servidores em atividades relacionadas à capacitação. Marla Sousa aponta que, apesar da absolvição, é preciso cuidado.

“O presente caso é um precedente, para que se possa utilizar os bens do Estado sem que se figure improbidade administrativa, é necessário autorização dos superiores e justificativa prévia e embasada que fundamente a necessidade apresentando os benefícios ou em outros casos, os possíveis prejuízos”.

A análise contribui para delimitar o que pode ou não ser considerado improbidade, especialmente em ações que envolvem servidores públicos no exercício de suas funções.

O que caracteriza um ato de improbidade?

Para que um servidor público seja condenado por improbidade, a especialista reforça que é necessário provar a existência de dolo. E exemplifica. “Em relação aos elementos essenciais para que um ato seja considerado improbidade administrativa, necessário ressaltar a conduta dolosa, geralmente ela está tipificada no Estatuto do Servidor da Administração a qual se é vinculado”.

A especialista lista uma série de condutas que, ao contrário do caso julgado, se enquadram claramente como atos de improbidade. “Recebimento de proprina ou vantagem;
Usar o cargo para favorecer a si ou a terceiros;
Desviar recursos públicos;
Frustrar a licitude de concurso público;
Conceder benefício irregular por interesse pessoal;
Práticas de assédio;
Revelação de informações sigilosas;
e Outras condutas que violem os princípios básicos da Administração Pública”.

Com a nova legislação, o entendimento é de que não basta a culpa ou falha administrativa para caracterizar improbidade. É preciso comprovar a intenção de cometer o ato irregular.

Abraão Rezende Valença durante o curso            Foto: Acervo Pessoal

 

Foto: Acervo Pessoal

 

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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