O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso apresentado pela faculdade ITPAC de Porto Nacional e manteve a decisão judicial que impede a cobrança de taxas para emissão de documentos relacionados à atividade educacional ordinária. Isso inclui, por exemplo, atestado de conclusão de curso, histórico acadêmico, declaração de estágio e programas de disciplinas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que questionou a legalidade da prática.
A 3ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, responsável pela ação, argumentou que documentos dessa natureza fazem parte do serviço educacional básico, já contemplado no valor da matrícula. Portanto, não deveriam gerar custos adicionais aos alunos. A ação foi protocolada em outubro de 2021, após fiscalização realizada com apoio do Procon, que lavrou auto de infração contra a instituição de ensino.
Cobrança
O Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio da 1ª Câmara Cível, já havia dado ganho de causa ao MPTO em abril de 2023. Na decisão, ficou estabelecido que a faculdade não pode cobrar qualquer taxa por serviços educacionais ordinários, com exceção da segunda via de documentos — e mesmo assim, apenas pelo valor de custo.
Inconformada, a faculdade recorreu ao STF, mas o recurso foi negado no último dia 10 de janeiro. Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes reforçou que instituições privadas devem restringir suas cobranças às anuidades e mensalidades previstas na Lei nº 9.870/99, não podendo cobrar pela emissão de documentos que fazem parte da rotina acadêmica dos estudantes.