O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma busca domiciliar realizada por guardas municipais que resultou na prisão de uma mulher por tráfico de drogas no Paraná. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, anulou a absolvição da acusada e determinou que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reavalie o caso, considerando a legalidade da prisão em flagrante e das provas obtidas na operação.
A deliberação ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1532700, interposto pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra a decisão que havia absolvido a ré.
Prisão em Flagrante
O caso teve início durante um patrulhamento de rotina na cidade de Quatro Barras (PR), quando agentes da Guarda Municipal observaram um homem em atitude suspeita deixando uma residência. Durante a abordagem, os guardas encontraram um cigarro de maconha e três pedras de crack com o indivíduo, que revelou ter adquirido a droga no local.
Diante da informação, os agentes entraram na residência e localizaram aproximadamente 20 gramas de crack dentro de um guarda-roupa. A moradora foi presa e condenada, em primeira instância, a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto por tráfico de drogas. Contudo, em grau de recurso, o TJ-PR anulou a decisão, entendendo que a abordagem dos guardas municipais ultrapassou suas atribuições e se assemelhou a uma ação de policiamento ostensivo, exclusividade das forças policiais.
Fundamento Jurídico
Ao analisar o recurso do MP-PR, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou a tese de ilegalidade na atuação dos guardas municipais. Ele destacou que havia “fundada suspeita” que justificava a busca pessoal e domiciliar, reforçando que não é necessária a certeza do crime para que os agentes possam agir, bastando evidências sólidas da prática delitiva.
O magistrado embasou sua decisão em precedentes do STF, incluindo o reconhecimento do papel das guardas municipais na segurança pública e a validade de buscas e prisões efetuadas por esses agentes em situações de flagrante. A decisão reforça o entendimento de que a abordagem realizada estava de acordo com os princípios constitucionais e legais.
Com a anulação da absolvição, o Tribunal de Justiça do Paraná deverá realizar um novo julgamento do caso, levando em consideração a validade das provas e da prisão realizada pelos guardas municipais.









