A partir de 1º de janeiro de 2025, os caminhoneiros que realizam transporte de cargas na BR-153, no sul do Tocantins, deverão pagar o vale-pedágio obrigatório (VPO) utilizando tags eletrônicas. A mudança, que não se aplica aos veículos de passeio, é resultado da Resolução nº 6.024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O vale-pedágio obrigatório foi criado pela Lei nº 10.209/2001 como uma medida para atender às demandas dos caminhoneiros autônomos. Essa legislação estabelece que o contratante do transporte de cargas deve pagar antecipadamente o pedágio. Com o VPO, os caminhoneiros não precisam desembolsar o valor no momento da passagem pelas praças, bastando apresentar o vale para seguir viagem.
Período de adaptação e fim dos cupons
A Ecovias Araguaia, concessionária responsável pela BR-153 no Tocantins, informou que os cartões e cupons físicos do VPO emitidos até 31 de dezembro de 2024 poderão ser utilizados por um curto período de transição, até 31 de janeiro de 2025. Após essa data, somente as tags eletrônicas serão aceitas como meio de pagamento.
A medida também abrange outras rodovias administradas pela concessionária, como as BRs 414 e 080, tornando obrigatório o uso das tags em todas as praças de pedágio sob sua gestão.
Obrigação do pagamento continua válida
Os caminhoneiros que não utilizam o vale-pedágio obrigatório devem continuar pagando o pedágio normalmente nas praças ao longo da rodovia. A nova regra, portanto, se aplica apenas àqueles que já fazem uso do VPO, garantindo a transição para o modelo digital.