No Diário Oficial do Município (DOM), edição N.º 3588, dessa segunda-feira, 11, foi divulgado o edital N.º 001/Semed, que define as regras para o processo eleitoral misto da escolha de diretores escolares nas unidades da rede municipal de ensino.
Esse procedimento segue as orientações estabelecidas pela Lei N.º 3.057/2024, que regula a Gestão Democrática do Ensino Público de Palmas, e pela Lei N.º 2.998/2023, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos profissionais da Educação Básica no município.
A escolha dos novos diretores será realizada entre os servidores efetivos que integram o quadro do Magistério Público Municipal. O processo de seleção levará em conta as habilidades e competências técnico-profissionais dos candidatos.
Aqueles que forem eleitos exercerão um mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo após a aprovação em uma nova eleição. O processo inclui todas as escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública, com exceção das instituições que possuem contratos com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e que possuem critérios próprios para a seleção de diretores, conforme determinado pelo instrumento contratual.
Etapas do processo de seleção
O processo seletivo será dividido em três fases distintas. A primeira fase, de caráter eliminatório, consiste na análise da documentação apresentada pelos candidatos, com o objetivo de verificar sua qualificação técnica. Em seguida, haverá uma fase classificatória, na qual os candidatos apresentarão e defenderão um plano de gestão.
A última fase também será classificatória e, nela, será elaborada uma lista tríplice com os três candidatos mais bem avaliados. A partir dessa lista, o novo diretor será escolhido. O nome do eleito será publicado no dia 29 de dezembro de 2024. A Comissão Organizadora do processo será composta por membros designados pelo secretário municipal da Educação, Fábio Barbosa Chaves, e será dissolvida após o término do processo.
Composição e função da Comissão Eleitoral Escolar
Cada unidade escolar terá sua própria Comissão Eleitoral Escolar, formada por cinco membros da comunidade local, responsáveis pela organização e fiscalização das eleições. A comissão será composta por um membro do corpo docente, um do corpo administrativo, um representante dos pais ou responsáveis, que deve ser membro do Conselho Escolar Comunitário, um estudante com mais de 12 anos e um integrante do corpo efetivo da unidade ou da comunidade escolar, de acordo com a escolha dos demais membros. A seleção dos membros dessa comissão ocorrerá durante uma reunião convocada pelo diretor em exercício, que será aberta a todos os interessados da comunidade escolar.
Processo de votação e participantes
A votação ocorrerá por meio de cédulas impressas, cujas quantidades serão equivalentes ao número de votantes habilitados. As cédulas serão assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral Escolar e serão guardadas para fins de auditoria.
O direito de voto será concedido aos estudantes com 12 anos ou mais, matriculados e frequentes nas unidades educacionais, aos servidores efetivos em exercício nas escolas e aos pais ou responsáveis legais pelos estudantes.