A procuradora Cecília Amália Cunha Santos, em representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Ação Civil Pública contra a RAF Construtora Manutenção Industrial Ltda., de Bom Jesus do Tocantins, destaca a importância de preservar a Constituição Federal, assegurando a liberdade política e a intimidade dos trabalhadores para que possam exercer plenamente sua cidadania sem restrições do empregador.
ARGUMENTAÇÃO
A procuradora apresentou embargos de declaração, argumentando a presença de erro material na condenação de honorários advocatícios e destacando a omissão na avaliação do destino da indenização, sugerindo que seja direcionada a entidades sem fins lucrativos em prol da coletividade ou, alternativamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O magistrado Maximiliano Pereira de Carvalho deferiu a solicitação do MPT quanto à destinação da indenização, apoiando-se na Resolução nº 179, de novembro de 2020, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Essa resolução autoriza o MPT a direcionar bens e recursos provenientes de sua atuação finalística para projetos de entidades de interesse social.
HONORÁRIOS
Em relação aos honorários, o juiz concorda com o MPT, ressaltando que, sendo uma Ação Civil Pública, está sujeita a legislação específica que permite a condenação de honorários de sucumbência apenas nos casos de má-fé, o que não se configura na presente situação. Da mesma forma, o MPT não pode recebê-los quando for vencedor.
A REPARAÇÃO DOS DANOS
A reparação dos danos foi fixada em R$ 200 mil, devendo ser direcionada para projetos sociais de uma entidade de interesse social, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho, ou, de forma subsidiária, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0000376-52.2022.5.10.0861