Salário-maternidade do INSS: veja quem tem direito

O salário-maternidade é um benefício ofertado pelo INSS para o período de nascimento ou adoção de uma criança. Dessa forma, é um período que exige o afastamento temporário do serviço para cuidar dos filhos. Para receber o valor, os contribuintes precisam estar atentos com as exigências.

Auxílio-maternidade
Auxílio-maternidade é um benefício do INSS. Imagem de Pexels.

 

Salário-maternidade e os benefícios do INSS

salário-maternidade é um benefício do INSS voltado especialmente para as pessoas que contribuem com a Previdência Social. Porém, é importante saber que não é a mesma coisa que o direito da licença-maternidade garantido por lei. Já que esse período tem a ver com o afastamento da mulher para cuidar do seu novo filho.

Veja também: Veja como solicitar o auxílio-doença

Durante o período da licença, o benefício extra tem a ver com o direito de receber durante o afastamento temporário. Logo, o INSS garante que o valor caia na conta por até 120 dias, ou seja, a divisão será por 4 parcelas. Caso a mulher retorne para o trabalho antes desse período, voltará a receber o seu salário normal.

Para a pessoa receber o valor em caso de desemprego, é preciso atender a alguns critérios obrigatórios para garantir a renda extra. Desse modo, o benefício vai estar de acordo com a proporção de um salário mínimo, por isso, é importante saber como todo o processo vai funcionar, para evitar qualquer tipo de problema.

Exigências para o salário-maternidade

O INSS paga o salário-maternidade em até 120 dias para o nascimento dos filhos, aborto não-criminoso, além de casos de adoção e guarda judicial. Vale lembrar que o benefício tem uma exigência de carência mínima de 10 meses para os contribuintes individuais, facultativos e para os segurados especiais.

Veja também: INSS divulga novos valores da taxa de juros consignada

As desempregadas precisam fazer a comprovação da qualidade do seu segurado, porém, é necessário solicitar o pedido depois 5 anos da manutenção. Por outro lado, os homens podem receber o benefício da Previdência Social em caso de adoção de criança de até 12 anos, com termo judicial ou em caso de falecimento da mãe.

Foto de Eduarda Villela
Eduarda Villela
Graduada em Publicidade e Propaganda pela Faesa, atuo como Redatora e Gestora de Tráfego. Apaixonada por entretenimento, moda, negócios e viagens.
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