Tocantins: Ex-governador Mauro Carlesse é condenado por uso de bloqueador de sinais em seu gabinete público

Publicado por
Flávia Ferreira

 

O ex-governador Mauro Carlesse, (Agir), enfrenta uma condenação que o impede de ocupar cargos públicos por mais de dois anos, além de uma multa, devido ao uso de um bloqueador de sinais em seu próprio gabinete enquanto estava à frente do governo do Tocantins. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso.

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 4ª Vara Federal, determinou a condenação do ex-governador pelo crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. De início, a pena foi estabelecida em 2 anos e quatro meses de prisão, mas foi substituída pelo pagamento de dez salários mínimos e pela proibição de exercer qualquer cargo, função ou atividade pública pelo mesmo período. Mauro Carlesse também deverá pagar uma multa adicional no valor de R$ 89,7 mil.

O BLOQUEADOR

O bloqueador de sinais, também conhecido como jammer, foi encontrado na mesa do governador, no gabinete principal do Palácio Araguaia, durante uma operação de busca e apreensão realizada em 14 de junho de 2018, alguns meses após ele assumir o governo em um mandato-tampão.

A Polícia Federal constatou que o aparelho não possuía autorização e não estava homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com a legislação, tais equipamentos devem ser certificados e seu uso é restrito a estabelecimentos penitenciários e eventos que requerem alto grau de segurança.

A decisão judicial também levou em conta a emissão de uma portaria, pouco após a apreensão do aparelho, pelo então secretário-chefe da Casa Militar, que proibia a entrada de pessoas portando celulares ou dispositivos eletrônicos no gabinete. Isso contribuiu como elemento probatório de que Mauro Carlesse utilizava o bloqueador.

O QUE DIZ A DEFESA 

A defesa do ex-governador alegou que o equipamento havia sido deixado pelo governador anterior e que ele não fazia uso do mesmo. Mas, os argumentos foram rejeitados, uma vez que as testemunhas eram diretamente subordinadas a Carlesse.

“A observação de uma pluralidade de elementos indiciários, somados e justapostos, conduz à conclusão de que houve a atuação dolosa do acusado na prática da mencionada infração penal”, destaca a decisão judicial.

Flávia Ferreira