TCE suspende licitação em Brasilândia por irregularidades na compra de próteses dentárias

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), através do Despacho nº 752/2024 emitido pelo conselheiro Manoel Pires dos Santos, determinou a suspensão cautelar do Pregão Presencial 01/2024, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia do Tocantins para a aquisição de próteses dentárias. A decisão foi tomada após a 1ª Diretoria de Controle Externo identificar diversas irregularidades no processo licitatório.

A análise técnica revelou que a escolha pelo pregão presencial, ao invés do eletrônico, não foi justificada adequadamente pela administração. A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) privilegia a modalidade eletrônica por sua eficiência e transparência. Contudo, não foram cumpridos os requisitos legais para a escolha do pregão presencial, como a devida motivação, o registro em ata e a gravação em áudio e vídeo da sessão pública.

Outro ponto crítico apontado pela unidade técnica foi a metodologia inadequada utilizada para a cotação de preços, sugerindo sobrepreço. A equipe técnica do TCE/TO constatou que o Fundo Municipal de Saúde de Brasilândia realizou uma pesquisa direta com fornecedores, sem utilizar bancos de dados públicos ou justificar a escolha. Isso resultou em uma discrepância de preços, com indicativos de sobrepreço de até 69% em alguns itens comparados aos valores de mercado.

Além disso, a análise dos documentos de habilitação técnica da empresa vencedora, WF da Silva, revelou possíveis irregularidades. A empresa apresentou um atestado técnico com dados incompletos do emissor e com data anterior à própria constituição da empresa. Apesar dessas evidências, a pregoeira do certame não tomou medidas para verificar a veracidade das informações apresentadas, evidenciando omissão no dever de diligência.

Diante das irregularidades constatadas, o conselheiro Manoel Pires dos Santos decidiu pela suspensão cautelar do procedimento licitatório e de todos os atos subsequentes, até posterior decisão. A medida visa proteger o erário e evitar prejuízos ao tesouro municipal, além de garantir que o processo licitatório atenda às exigências da nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei 14.133/2021) e assegure o interesse público.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida