Prazo de 90 dias concedido por juiz para adaptar espaços físicos da Casa de Prisão Provisória de Palmas visando à acessibilidade

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O juiz Allan Martins Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal e Execuções Penais de Palmas, acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para promover a adequação dos espaços físicos da Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP Palmas), visando torná-la acessível para pessoas privadas de liberdade com deficiência física e dificuldade de locomoção.

A Defensoria Pública argumentou que a unidade prisional da capital não oferece condições mínimas para garantir a dignidade daqueles com deficiência física e dificuldade de locomoção, nem leva em consideração essas necessidades durante a triagem e separação das celas.

Ao analisar o pedido, o juiz levou em consideração o dever do poder público de adotar medidas que assegurem a integração das pessoas com deficiência na comunidade em que vivem. Ele ressaltou que a acessibilidade tem um impacto positivo significativo não apenas na vida daqueles com mobilidade reduzida, mas em toda a sociedade. O magistrado destacou que a acessibilidade nas unidades prisionais não deve ser vista apenas como uma garantia de direitos para as pessoas com deficiência privadas de liberdade, mas também como um benefício para a população em geral que frequenta o local, incluindo servidores do sistema penitenciário, órgãos de execução penal e familiares dos detentos.

Sendo assim, o juiz deferiu o pedido de providências e determinou a intimação do Secretário de Cidadania e Justiça, assim como da direção da unidade penal, em relação a essa decisão. Foi estabelecido um prazo de 90 dias para a conclusão da adequação dos espaços físicos da CPP Palmas, visando torná-la acessível para pessoas privadas de liberdade com deficiência física e dificuldade de locomoção.

No despacho, o magistrado ressaltou que a reforma a ser realizada na Unidade Penal Regional de Palmas deve obedecer às diretrizes básicas de arquitetura prisional estabelecidas na Resolução 09/2011 do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), bem como às normas da ABNT NBR 9050 e à Lei n° 10.098/00, que prevê a acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo a construção de pelo menos uma cela acessível, além da adequação da mobília, rota e instalação sanitária, bem como das áreas comuns.

 

Fonte: Por Samir Ryam Gabriel Dias Leão, Tribunal de Justiça do Tocantins

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida