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Por ordem do MPTO, o Município e o Estado terão que adaptar as edificações governamentais em Gurupi

Com finalidade de cumprir as regras e normas de combate a incêndio e pânico

 

O MPTO, através da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve uma decisão importante na Justiça que garantirá maior segurança aos frequentadores da Policlínica, Feira e Mercado Municipal, além do Ginásio de Esportes local.

A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo assinou a Ação Civil Pública (ACP). A sentença determinou que o Município e o Estado devem promover as adequações necessárias para cumprir as regras e normas de combate a incêndio e pânico.

Evidenciando na ação que tanto o Município quanto o Estado não tiveram interesse em realizar as reformas necessárias, colocando em risco a integridade física das pessoas. O Município e o Estado descumpriram a Lei nº 1.787/2007 e o Código de Postura do Município de Gurupi (Lei nº 1.086/94).

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