Poder Judiciário do Tocantins destina recursos às vítimas de inundações no RS

Publicado por
Cel. Glauber (editor-chefe)

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aderiu à onda de solidariedade em apoio às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. Através da Portaria Conjunta nº 6, datada de 06 de maio de 2024, foi autorizado o direcionamento de recursos provenientes de penas pecuniárias e medidas alternativas para ajudar os afetados.

Conforme especificado na Portaria, os valores serão repassados por intermédio da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul, durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo Decreto n.º 57.596/2024. Este estado de emergência foi instaurado em decorrência do elevado volume de chuvas, que resultou em fatalidades, desaparecimentos e danos em pelo menos 147 municípios, desde o dia 24 de abril de 2024.

A Portaria foi assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, em conformidade com a Recomendação n.º 150, de 02 de maio de 2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta recomendação insta os Tribunais de Justiça, os Tribunais de Justiça Militar e os Tribunais Regionais Federais a autorizarem o repasse de recursos do Judiciário para auxílio às vítimas no RS.

“Ajudar em momentos de tragédia é uma responsabilidade de todos, e nós, do Poder Judiciário do Tocantins, estamos fazendo a nossa parte. Enviamos também nossas orações e solidariedade ao povo gaúcho”, declarou a presidente do TJTO.

A autorização do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça está em consonância com a política institucional de utilização dos recursos provenientes da aplicação da pena de prestação pecuniária, estabelecida na Resolução CNJ n. 154/2012 e no Ato Normativo 0002324-55.2021.2.00.0000, deliberado na 6.ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ.

Conforme as normas, os valores provenientes da pena pecuniária são direcionados a entidades públicas ou privadas com fins sociais, cujos beneficiários prestem serviços de grande relevância social. Caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul a responsabilidade pela alocação dos recursos transferidos às entidades credenciadas.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida