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Pindorama deve realizar manutenção nos ônibus do transporte escolar sob risco de multa de R$ 100 mil

Publicado por
Flávia Ferreira

 

O município de Pindorama recebeu uma ordem judicial para realizar a manutenção e os reparos necessários em nove veículos utilizados para o transporte escolar. A decisão, publicada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira da 1ª Escrivania Cível de Ponte Alta do Tocantins nessa segunda-feira, 19, visa garantir que esses veículos atendam às normas de segurança e às necessidades das crianças e adolescentes.

A Ação Civil Pública iniciada em 2023 pelo Ministério Público baseou-se em relatórios do Departamento Estadual de Trânsito, que identificaram problemas na frota de veículos após uma vistoria.

Em Pindorama, as irregularidades encontradas foram graves o suficiente para que os veículos fossem considerados inadequados para o transporte seguro. O Departamento Estadual de Trânsito afirmou que a gestão municipal falhou em suas responsabilidades relacionadas ao transporte escolar.

Resposta do Município

O município contestou a ação, alegando que apenas dois dos veículos são de sua responsabilidade e garantiu que estava realizando a manutenção necessária para o funcionamento adequado da frota. Embora o judiciário tenha negado uma liminar solicitada pelo Ministério Público, abriu um prazo para a gestão se manifestar antes do julgamento final da ação.

Decisão do Juiz e Responsabilidade

O juiz Jorge Amâncio ressaltou que é dever do Estado garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a uma educação adequada, incluindo transporte seguro. A decisão judicial evidenciou que o município estava negligenciando a manutenção dos veículos. Documentos no processo mostraram que os nove veículos utilizados para o transporte escolar em Pindorama estavam impróprios para uso.

“Quanto à argumentação do município requerido de que apenas dois veículos são de sua responsabilidade, não encontra sustentação jurídica, pois o fato de os veículos serem alugados, não excluem a responsabilidade objetiva do ente Público pela segurança dos cidadão que utilizam o serviço público ofertado, notadamente crianças e adolescente em seu caminho à escola”, argumentou o juiz.

Sanções por Descumprimento

Caso Pindorama não cumpra a determinação de realizar os reparos, será multado em R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil. Essa decisão pode ser contestada e recorrer ao Tribunal de Justiça, conforme a sentença do magistrado.

Flávia Ferreira