Com a chegada das férias e festividades de fim de ano, milhares de pessoas se preparam para viajar, aumentando significativamente o movimento nos terminais rodoviários. Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), destaca a importância de os passageiros conhecerem seus direitos e deveres antes de pegarem a estrada.
O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, enfatiza que a educação em direitos, a disseminação de dicas e a conscientização consumerista são ferramentas fundamentais para prevenir litígios e preservar os direitos dos passageiros, tanto no momento da compra quanto durante a viagem.
Direitos do Consumidor: Pontualidade, Segurança e Conforto
Entre os direitos dos passageiros, o Nudecon destaca a pontualidade, segurança, higiene e conforto do início ao término da viagem. Além disso, é assegurado ter a poltrona garantida no ônibus, conforme especificado no bilhete de passagem, e receber informações detalhadas sobre horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preço da passagem.
Os passageiros também têm o direito de transportar uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, sem pagamento adicional, desde que não ocupe poltrona. Pessoas idosas, com dificuldades de locomoção ou crianças, têm direito a assistência no embarque e desembarque.
Deveres dos Passageiros: Antecedência, Documentos e Comportamento Adequado
Quanto aos deveres, os passageiros devem chegar com antecedência ao ponto de embarque, portar bilhete de passagem e documento original, identificando-se quando solicitado. É obrigatório o uso do cinto de segurança, sendo proibido arremessar lixo dentro ou fora do veículo.
Outros deveres incluem a proibição de transportar artefatos que apresentem riscos aos demais passageiros, não fazer uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido e não fumar no veículo. Além disso, é responsabilidade do passageiro não viajar embriagado ou portando doença contagiosa que coloque em risco a saúde dos demais.
Atrasos e Remarcação de Bilhetes: Condições Estabelecidas pela ANTT
Em casos de atraso na partida do ônibus superior a uma hora, os passageiros podem optar por seguir viagem em outra transportadora com serviços equivalentes ou receber imediatamente o valor da passagem de volta, caso desistam da viagem. Se o atraso ultrapassar três horas, a transportadora deve providenciar alimentação e, se necessário, hospedagem para os passageiros.
A Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece que o bilhete de passagem tem validade de um ano a partir da emissão, permitindo a remarcação dentro desse prazo. Contudo, remarcações feitas faltando menos de três horas para o início da viagem podem implicar em multa de até 20% do valor da tarifa.
Extravio ou Dano de Bagagem: Direitos e Procedimentos
Cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para o bagageiro do ônibus e mais cinco quilos sobre as poltronas. É crucial guardar os comprovantes das bagagens despachadas. Em caso de extravio ou dano, o passageiro pode fazer a reclamação imediatamente após a viagem, sendo a empresa responsável pelo pagamento em até 30 dias.
Canais de Reclamação: ANTT Disponível para Atendimento
Passageiros que identificarem irregularidades podem contatar a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, site www.antt.gov.br (menu “Fale Conosco”) ou pessoalmente nos principais terminais rodoviários do país. Conhecendo e exercendo esses direitos, os passageiros contribuem para uma viagem mais segura e tranquila nas tão aguardadas férias de fim de ano.