Justiça determina suspensão de promoção pessoal nos conteúdos publicitários da Prefeitura de Nazaré

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Na última quinta-feira, 04, a Justiça atendeu a uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) para que o prefeito de Nazaré suspenda ações de promoção pessoal nos conteúdos publicitários do município. A medida visa coibir condutas ilícitas que vinculam a imagem do gestor a obras e feitos de sua gestão, enaltecendo sua pessoa.

A decisão judicial, proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, é baseada em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Segundo a apuração feita na ação, o prefeito estava estampando seu nome em camisetas de eventos patrocinados com recursos públicos, além de utilizar o logotipo da Prefeitura em suas redes sociais, associando sua figura aos serviços públicos municipais, o que fere o princípio da impessoalidade na propaganda institucional.

O prefeito foi intimado a se abster de incluir em publicidades oficiais e nas redes sociais nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos. As veiculações de propaganda institucional do município devem ter caráter apenas educativo, informativo ou de orientação social, sem qualquer tipo de autopromoção do agente público.

O cumprimento dessas medidas deverá ser comprovado em um prazo de 10 dias, mediante a apresentação de um relatório contendo todas as imagens e textos excluídos, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária.

Fonte: Ascom MPTO

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida