Justiça determina cirurgia intrauterina para garantir vida de feto com má formações

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Em uma decisão emitida nesta manhã, 28, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins garanta o acesso à cirurgia intrauterina de oclusão endoscópica traqueal fetal a uma assistida da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO). A medida foi considerada de urgência devido à gestante já estar na 25ª semana de gravidez, e a prescrição médica indica que a intervenção cirúrgica deve ser realizada até a 26ª semana.

A cirurgia é necessária para corrigir más formações que estão causando pressão no coração do feto, o que pode afetar suas chances de sobrevivência após o nascimento. Segundo relatos da assistida, o médico especialista que a acompanha no pré-natal informou que, sem a cirurgia, o bebê tem poucas chances de sobreviver, enquanto a realização do procedimento intrauterino aumenta as chances para 80%.

A decisão foi proferida em uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, responsável pela Central de Atendimento à Saúde (CAS) da Defensoria Pública. Arthur Pádua explicou que a cirurgia solicitada geralmente é realizada após o nascimento do bebê, mas, dada a urgência do caso, identificada pelo médico especialista do Sistema Único de Saúde (SUS) que avaliou a assistida, a opção pelo método intrauterino é fundamental para garantir a vida do feto.

“O profissional da rede pública de saúde reconheceu a complexidade do caso e afirmou que, diante dos diversos tipos de cirurgias intrauterinas, a que estamos solicitando é a mais eficiente. O feto foi diagnosticado com onfalocele, uma abertura na parte central da parede abdominal, ao nível do umbigo, e também com hérnia diafragmática congênita. Agora, com a decisão favorável, podemos seguir em frente com o procedimento cirúrgico, garantindo a vida do filho dessa assistida e todos os tratamentos necessários posteriormente”, esclareceu o defensor público.

Devido à constatação de que a rede pública de saúde do Tocantins não possui as condições técnicas adequadas para realizar o procedimento, a Justiça determinou que o Estado inclua a assistida na programação do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), buscando unidades hospitalares capacitadas para oferecer a cirurgia específica dentro do prazo estabelecido, em conformidade com o Programa de Desenvolvimento de Apoio Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS). A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Adriano Gomes de Melo Oliveira, do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas.

 

Luta pela vida

Ao receber a notícia da decisão favorável, a assistida relatou ter sentido alívio e emoção, que ainda não consegue explicar. Ela conta que este é o seu primeiro filho após sete anos tentando engravidar e que nunca deixou de lutar por ele, sentindo-o mexer em seu ventre diariamente.

“Eu quero usar todos os recursos disponíveis para salvar meu filho, mas o Estado está negando isso a ele. Agora, com a decisão, sei que posso ter mais uma chance com meu filho. E é tudo o que quero, a oportunidade de vê-lo nascer, crescer saudável, ir à escola, correr, brincar; a cirurgia não impedirá seu desenvolvimento normal”, enfatizou a gestante.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida