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Justiça atende Defensoria e concede adoção unilateral em uma união estável homoafetiva

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O sonho de se tornaram mães levou um casal a procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Gurupi, a 214 km de Palmas, para efetivar na Justiça o que já estava no coração – a adoção unilateral homoafetiva. Após atuação da DPE-TO no município, que propôs Ação de Adoção Unilateral, a sentença favorável foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Gurupi.

O menino, de dois anos de idade, é filho biológico de um das mulheres, fruto de inseminação caseira. “É um dos dias mais felizes da minha vida. A gente veio concretizar um sonho que há muitos anos vem sendo edificado. Creio que a sentença veio para oficializar esse sonho, que na prática e no nosso ambiente familiar já vinha sendo realizado desde o nascimento dele”, declarou a assistida.

Juntas há três anos, a companheira dela conta que cuidar do filho já é parte da rotina das duas e que o amor, o cuidado e o carinho não se inicia agora com a sentença, mas só oficializa o que ambas vem cumprindo desde o início do relacionamento.

Para concepção da criança, elas contam que foi uma decisão conjunta e que optaram pela inseminação caseira. Por não ter condições financeiras para custear o procedimento com reprodução assistida, decidiram pela doação genética de um voluntário.

Segundo o casal, foi feito um acordo com o doador do sêmen, em que ele não terá nenhuma responsabilidade com a criança, tanto que o nome do pai não consta no registro de nascimento, bem como ele não terá participação efetiva na vida dela.

 

Em defesa da criança

Defensora pública autora da Ação, Pollyana Lopes Assunção explica que a defesa foi baseada na promoção dos interesses da criança, sendo comprovada a relação afetiva entre as mães, que já exerciam todos os cuidados e deveres de poder familiar, tais como afeto, educação, cultura, lazer, saúde, dentre outros, desde a gestação da criança, como foi comprovado via relatório social.

De acordo com a Defensora Pública, a adoção unilateral é um instituto que visa apenas à proteção e o melhor interesse da criança, além de possibilitar o reconhecimento legal de relações parentais socioafetivas.

Ela reforça ainda que a adoção é um ato de amor e exige do adotante desprendimento para aceitar, como parte de sua vida, alguém com quem não tinha vínculo biológico e, neste caso, as duas mães devem enfrentar toda barreira de preconceitos que possam surgir em virtude da união homoafetiva.

“O modelo patriarcal de família mudou. O amor independe de gênero, credo, cor ou orientação sexual, mas não prescinde de elevadas doses de humanidade. Pai e mãe são aqueles que criam e que, de fato, fornecem um acolhimento afetivo”, defende Pollyana Assunção.

 

 

Autor(a): Cinthia Abreu/ Comunicação DPE-TO

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida