Integrantes de facção criminosa recebem sentença de mais de 100 anos por assassinato de rival com deficiência

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Na última sexta-feira (26), durante a quarta sessão do Tribunal do Júri, três integrantes da facção criminosa “Tropa do Magrão” foram condenados a mais de 100 anos de prisão pelo homicídio qualificado de um rival com deficiência. O grupo, originário do Maranhão, foi desarticulado pela Operação “Absterg” da Polícia Civil do Tocantins, que resultou na condenação de 24 membros a um total de 530 anos de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.

A nova condenação é pelo assassinato de José Yaggo da Conceição Soares, ocorrido em 6 de agosto de 2022. José Yaggo, que tinha deficiência, foi considerado um rival por comercializar drogas sem a autorização da “Tropa do Magrão”. O líder da facção, mesmo preso na Unidade Prisional de Ressocialização São Luís (MA), ordenou o assassinato.

De acordo com o processo, três homens atraíram José Yaggo para um matagal, onde ele foi torturado e forçado a gravar um vídeo renunciando ao grupo do qual fazia parte e reconhecendo a autoridade da “Tropa do Magrão”. Após a gravação, a vítima foi morta com pedradas e pauladas. Dos três agressores, um faleceu posteriormente, deixando apenas dois para serem julgados junto com o líder da facção.

A Operação “Absterge” reuniu provas contra os acusados, incluindo laudos periciais, depoimentos de testemunhas e relatórios do Núcleo de Inteligência Policial “Oráculo”. Os jurados consideraram que o crime foi motivado por razões torpes, destinado a afirmar a autoridade da organização criminosa e garantir sua exclusividade no tráfico de drogas da região. Além disso, reconheceram que o crime foi cometido com dissimulação, utilizando-se da superioridade numérica e física dos agressores contra uma vítima com deficiência.

O juiz Alan Ide Ribeiro fixou as penas dos três acusados: o líder da facção, atualmente preso na Unidade Prisional de Cariri, sul do Tocantins, foi condenado a 38 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, devido à reincidência e ao comando do crime de dentro da penitenciária. Em maio, ele já havia sido condenado a 26 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, além de 1.847 dias-multa.

Os outros dois integrantes receberam a pena de 37 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, também sem direito de recorrer em liberdade, devido a antecedentes criminais e à participação na tortura antes do homicídio. Na condenação de maio, um deles foi sentenciado a 20 anos e o outro a 23 anos de prisão.

Embora a decisão do Tribunal do Júri e a sentença do juiz permitam recurso, os réus permanecerão presos devido à natureza hedionda do crime e às circunstâncias agravantes reconhecidas no julgamento.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida