Homem condenado a dois anos de prisão por “Stalking” e ameaça de divulgar fotos íntimas da Ex

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Um homem de 40 anos, residente em Tocantinópolis, foi condenado por perseguição virtual e ameaça de divulgar fotos íntimas da ex-companheira. A sentença, proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, inclui uma multa de R$ 14.850,00 e uma pena de prisão de dois anos e três meses, além de seis meses e 11 dias de detenção.

O condenado foi denunciado em janeiro deste ano, após ameaçar a ex-companheira com a divulgação de fotos e vídeos íntimos nas redes sociais. A multa corresponde a 405 dias-multa, calculados com base no salário mínimo de 2021, quando os crimes ocorreram. O valor será corrigido e destinado ao Fundo Penitenciário do Estado Tocantins (FUNPES) após o fim de todos os recursos.

O regime de cumprimento da pena será aberto, permitindo ao réu trabalhar durante o dia e recolher-se a uma instituição prisional à noite.

 

Detalhes do Crime

Segundo o processo, o réu manteve um relacionamento de sete anos com a vítima, que terminou devido a atos de violência. Mesmo após a separação e a obtenção de medidas protetivas pela mulher, o homem continuou a persegui-la, invadindo suas contas em redes sociais e criando perfis falsos para contatá-la.

Por meio de mensagens de aplicativos, ele enviou fotos e vídeos íntimos do casal, ameaçando divulgá-los se ela não retomasse o relacionamento. A vítima, que desconhecia a gravação das relações sexuais, entregou as provas à Polícia Civil. O material foi apreendido pela polícia e utilizado na condenação.

Legalidade e Sentença

O stalking, tipificado pela Lei n.º 14.132 de 2021, inclui a perseguição obsessiva com a intenção de causar transtornos físicos ou psicológicos à vítima. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo ser agravada em casos específicos, como violência contra mulheres.

Na sentença, o juiz destacou a coerência dos depoimentos da vítima e a confissão do réu sobre o envio das ameaças. “Ficou demonstrado que o acusado, com suas ações, tinha plena consciência e intenção de constranger a vítima”, concluiu o magistrado.

 

Fonte: Lailton Costa, TJTO

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida