Dois réus vão a Júri Popular por aborto forçado em Augustinópolis

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Cel. Glauber (editor-chefe)

O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, decidiu que dois réus, acusados de dopar e provocar aborto em uma mulher, serão levados a júri popular. O crime aconteceu em 2017, em um motel na rodovia TO-201, e foi denunciado em abril de 2023.

Segundo a denúncia, um dos réus, que mantinha um relacionamento com a vítima, a buscou em sua residência e a levou para um motel, enquanto o outro réu aguardava em um posto de combustível. No motel, sob o pretexto de examinar a gravidez da vítima, um dos acusados, que é médico, sedou a mulher com uma injeção intravenosa, provocando o aborto. Posteriormente, ele a deixou em casa, levando consigo os resultados do exame de gravidez e o cartão de gestante da vítima. A mulher foi cuidada por uma amiga, que também é enfermeira e testemunha no processo.

Na decisão de 19 de junho, o juiz afirmou que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas por um inquérito policial de 2019. Entre as provas, está um exame Beta HCG qualitativo que confirma a gravidez, além de depoimentos colhidos pelo Judiciário. A vítima e uma informante declararam que o aborto não foi consentido, resultando na interrupção da gravidez.

Os próprios réus admitiram estar presentes no local e terem visto a vítima com sangramento vaginal, mas não prestaram socorro imediato, levando-a apenas ao hospital. Diante das evidências, o juiz concluiu que há indícios suficientes para enviar o caso ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes contra a vida.

Legislação e Competência

De acordo com o Código Penal, o aborto provocado por terceiros sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena de reclusão de três a dez anos. O Tribunal do Júri é competente para julgar esse tipo de crime, conforme o parágrafo 1º do artigo 74 do Código de Processo Penal, que abrange crimes como homicídio, feminicídio, instigação ao suicídio, infanticídio e diversos tipos de aborto.

Investigação dos Advogados e Apoio à Vítima

Na mesma sentença, o juiz ordenou a retirada de documentos protocolados pelos advogados de defesa para envio ao Ministério Público Estadual, visando apurar possível crime por parte dos advogados. O material também será encaminhado ao Tribunal de Ética da OAB/TO para investigação de possível infração disciplinar.

Além disso, o juiz decidiu enviar a documentação à Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, para que a vítima possa receber assessoria, protegendo seus interesses relacionados à honra.

Os réus ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça. Caso a sentença seja mantida, o Judiciário marcará a data do julgamento.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida