Consumidores do Tocantins têm direitos garantidos e dicas do Procon para lidar com ligações de telemarketing

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Com o avanço da tecnologia, as ligações de telemarketing se tornaram uma prática comum na vida cotidiana dos consumidores. Entretanto, é imprescindível que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para evitar práticas abusivas ou inconvenientes por parte das empresas. O Procon Tocantins tem orientações e uma plataforma para auxiliar os consumidores nesse sentido.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma série de diretrizes e proteções são estabelecidas para os consumidores em relação às ligações de telemarketing. O Procon Tocantins disponibiliza uma plataforma para o bloqueio do recebimento dessas ligações, conforme previsto na Lei Estadual n.º 3.377/2018.

Para solicitar o bloqueio, os consumidores devem acessar o site do Procon Tocantins e fornecer algumas informações pessoais, como nome, RG, CPF, endereço, e-mail e os números de telefone a serem cadastrados. As empresas têm um prazo de 30 dias após o cadastro para pararem de fazer ligações para os números registrados.

Caso o consumidor continue recebendo ligações após esse prazo, ele deve registrar uma ocorrência junto ao Procon Tocantins, informando detalhes como dia, horário da ligação, nome da empresa e, se possível, o nome do atendente. Em caso de descumprimento da lei, as empresas podem ser multadas em até R$ 10 mil por ligação.

Além disso, desde junho de 2022, as empresas que realizam atividades de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303, conforme determinação da ANATEL.

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, destaca que “as ligações de telemarketing podem ser uma ferramenta legítima de comunicação entre empresas e consumidores, desde que realizadas segundo as normas estabelecidas pelo CDC e respeitando os direitos e privacidade dos consumidores”.

Direitos do Consumidor:

  1. Direito à Privacidade: O consumidor tem o direito de não ser perturbado por ligações de telemarketing sem seu consentimento prévio.
  2. Opt-Out (Recusa): As empresas são obrigadas a respeitar o desejo do consumidor de não receber ligações de telemarketing. Uma vez que o consumidor solicite o cancelamento, a empresa deve cessar imediatamente as chamadas.
  3. Identificação da Empresa: As empresas são obrigadas a identificar-se no início da ligação, informando o nome da empresa e o motivo da chamada.
  4. Informações Claras: Todas as informações fornecidas durante a ligação devem ser claras, precisas e compreensíveis para o consumidor.
  5. Respeito aos Horários: As ligações de telemarketing devem ser realizadas em horários razoáveis, respeitando a privacidade e o descanso do consumidor.
  6. Proibição de Práticas Abusivas: O CDC proíbe práticas abusivas, como pressão indevida, constrangimento, ameaças ou qualquer forma de coação para a realização de uma compra.

O diretor de fiscalização orienta que “caso o consumidor seja alvo de práticas abusivas, ligações excessivas ou outras violações dos direitos do consumidor, é importante registrar uma reclamação no Procon Tocantins. Isso ajuda a monitorar e fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao consumidor”. Em caso de denúncias, os consumidores podem entrar em contato através do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia no número (63) 99216-6840.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida