Em uma decisão apoiada pelo desembargador Eurípedes Lamounier e pelo juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, a relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, optou por manter o acusado de tráfico de drogas em reclusão. O acusado havia sido preso em flagrante no dia 19 de novembro de 2017.
A desembargadora enfatizou, em sua decisão, que durante o cumprimento do mandado ocorreu o primeiro marco interruptivo da prescrição, que pode ocorrer por diferentes motivos, incluindo a publicação de uma sentença ou acórdão condenatório sujeito a recurso.
Além disso, a desembargadora destacou que o réu havia cumprido parte da pena até a data de sua soltura indevida, ocorrida em 24 de abril de 2018. Esse fato reiniciou a contagem da pena a partir daquela data, uma vez que o réu não foi mais localizado para cumprir a sentença condenatória transitada em julgado.
Acórdão
A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu uma decisão unânime, reconhecendo o recurso e negando-lhe provimento para manter inalterada a decisão proferida pelo juízo da execução.