1ª Câmara Criminal do TJTO mantém prisão de acusado preso em flagrante por venda de entorpecentes em 2017

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Em uma decisão apoiada pelo desembargador Eurípedes Lamounier e pelo juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, a relatora do caso, desembargadora Ângela Prudente, optou por manter o acusado de tráfico de drogas em reclusão. O acusado havia sido preso em flagrante no dia 19 de novembro de 2017.

A desembargadora enfatizou, em sua decisão, que durante o cumprimento do mandado ocorreu o primeiro marco interruptivo da prescrição, que pode ocorrer por diferentes motivos, incluindo a publicação de uma sentença ou acórdão condenatório sujeito a recurso.

Além disso, a desembargadora destacou que o réu havia cumprido parte da pena até a data de sua soltura indevida, ocorrida em 24 de abril de 2018. Esse fato reiniciou a contagem da pena a partir daquela data, uma vez que o réu não foi mais localizado para cumprir a sentença condenatória transitada em julgado.

 

Acórdão

A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) emitiu uma decisão unânime, reconhecendo o recurso e negando-lhe provimento para manter inalterada a decisão proferida pelo juízo da execução.

 

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida