
Votação simbólica no Senado aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga; Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes